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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 29

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025

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6.15. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 6.16. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 6.17. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 6.18. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.

6.19. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 13.8. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.

6.20.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.

6.20.3. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.

6.21. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

  1. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:

I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.

I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº5.296/2004);

II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº13.146/2015);

III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº17.433, de 30 de março de 2021); III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018);

IV - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº14.126, de 21 de março de 2021);

V - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica.

8.1.2. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 8.1.3. Caso o percentual de que trata para vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas da seleção.

8.1.3.1. Os candidatos com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim sucessivamente, com intervalos de 20 candidatos, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do candidato com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado.

8.2. Serão reservados aos candidatos negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº34.534, de 3 de fevereiro de 2022.

8.2.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao candidato autodeclarado negro. 8.2.1.1. O candidato autodeclarado negro, será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do candidato for inferior à dos classificados pela ampla concorrência.

8.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 8.1 e 8.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 8.3.1 para pessoa com deficiência e subitem 8.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca de Heteroidentificação.

8.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do participante. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em formato PDF e o tamanho do arquivo não poderá exceder 1MB.

8.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;

8.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;

8.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

8.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

8.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

8.3.2.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).