DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Anexo V - Modelo declaração de liberação institucional;
Anexo VI - Formulário de Autodeclaração - Reserva de Vagas para Participante Negro (Preto e Pardo).
2.4. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos
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|---|
|aprovados.
2.5. O Curso de Especialização em Atenção Primária à Saúde possui carga horária total de 500 horas, sendo 400 horas distribuídas em atividades
didáticas presenciais e/ou a distância por meio do Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT), e 100 horas para elaboração do Trabalho
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|de Conclusão de Curso – TCC, além de outras definidas pela coordenação do curso.
2.5.1. As aulas teóricas ocorrerão no município de Fortaleza mensalmente em formato presencial às quintas e sextas-feiras, das 8h às 12h e 13h às 17h.
2.6. O discente deverá apresentar declaração de liberação do chefe imediato, nos termos determinados no Anexo V - Modelo declaração de liberação
institcional|
|u.
2.7. A aprovação nesta seleção assegura a vaga ao candidato para participação no Curso de Especialização em Atenção Primária à Saúde, conforme
inscrição realizada, ficando a concretização, deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à
iêi d ESP/CE âbit d Adiitã Públi|
|convennca a , no mo a mnsraço ca.
2.8. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de
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|situações de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.9. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
2.10. Será ofertada 01 (uma) turma do Curso de Especialização em Atenção Primária à Saúde, com previsão de duração de 01 (um) ano.
2.10.1. As vagas serão preenchidas conforme classificação do participante neste processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de acordo|
|com a pontuação final do participante.
2.10.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis na página da ESP/CE na seção relativa a esta seleção, conforme
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|o peroo sposto no nexo este eta.
2.10.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, no ato da convocação.
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|3. DO PÚBLICO-ALVO
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|3.1. Esta seleção destina-se à profissionais de nível superior da área da Saúde e vinculado aos serviços dentro do Sistema Único de Saúde do Estado
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|do Ceará.
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|4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para discentes do Curso de Especialização em Atenção Primária à Saúde para profissionais de nível
superior vinculado aos serviços do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará.|
|,
4.2. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
43 As vaas remanescentes elo não reenchimento do uantitativo ofertado serão ocuadas elos articiantes classificáveis|
|.. g , p p q , p p pp .
5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO|
|.
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
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|I – Possuir escolaridade de nível superior;
II – Comprovar vínculo aos serviços do Sistema de saúde (efetivo, terceirizado ou contrato formal de trabalho) institucional atual conforme o perfil
do candidato descrito no quadro de vagas;|
|III – Dispor de liberação funcional para dedicação integral ao curso;
IV – Possuir habilidade para utilizar computadores e dispor de recursos ágeis de conectividade com internet. Dispor também de equipamentos neces-|
|
sários para participar de encontros síncronos com áudio e com vídeo durante o período do curso (Webcam e Headset/Fone de ouvido e microfone);|
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V – Disponibilidade de participar dos encontros presenciais obrigatórios, responsabilizando-se pelos custos decorrentes de alimentação, desloca-
t hd|
|meno e ospeagem;
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|– sponae e partcpar os encontros remotos (on-ne) orgatros;
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|VII – Dsponbdade em partcpar das atvdades de Ensno Aprendzagem no Ambente de Trabao (EAAT).
VIII-Manter currículo na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq)
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|6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não|
|poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.|
|6.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
63 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet na seção de Seleções Públicas 2025 disponível no endereço eletrônico: https://|
|.. , , , ,
wwwespcegovbr durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital|
|...., , .
6.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
6.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
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|nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
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|6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, os dispostos neste Edital.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este
Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos, ressaltando a disponibilidade de carga horária, e possui a liberação do representante legal
da instituição de origem.|
|
6.6. No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado.
6.7. Se o participante se graduou, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
bili t d Li Fdl º9394 d 20/12/1996 d Rlã CNE º3 d 22/06/2016|
|rasera, nos ermos a e eera n. e e a esouço n e .
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período
de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os docu-
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|mentos que forem originados durante o certame.
6.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador|
|.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidas pelo participante.
6.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão decla-
rados nulos, em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como
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|a exatão os aos caastras, normaos no ormuro e nscrção.
6.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de
alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
6.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta
solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil,
em que conste o código de controle do comprovante, e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 13.10, antes
do Resultado Definitivo da Etapa Única.
6.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail,
telefones, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected],
antes do Resultado Definitivo da Etaa Única|
|p .
6.13. Durante o período de inscrição, O participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação conforme a ordem estabelecida pela
legislação vigente, respeitando os perfis de inclusão, como pessoas com deficiência ou autodeclaradas pessoa negra deverá:|
|6.13.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de
frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VI, conforme instrução contida no subitem 8.2 e seguintes.|
- 6.13.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 8.1 e seguintes. 6.14. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.