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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 33

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 97

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR

CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
ITEM TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares na área da saúde com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas; 1,00 3,00
2 Participação em congressos e eventos na área da saúde; 0,5 2,00
3 Tempo de experiência no nível assistencial do SUS, para cada 6 (seis) meses comprovado; 1,00 3,00
4 Tempo de experiência em função de gerência no âmbito do SUS: será considerada a atuação em cargos de
gestão de serviços ou programas, bem como em funções de gestão nas Secretarias de Saúde ou no Ministério da
Saúde. A cada 6(seis)meses de experiência comprovada será atribuída a respectivapontuação.
1,00 2,00
TOTAL 10,00

4) Participação em congressos e eventos na área da saúde: será considerada apenas a participação em congressos, seminários, simpósios, jornadas, encontros e demais eventos científicos/ acadêmicos realizados na área da saúde, devidamente comprovados por certificado ou declaração emitida pela instituição promotora. Não serão aceitos módulos, cursos ou disciplinas isoladas como comprovação neste item.

5) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

12.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

19) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, <_____ >, portador (a) do RG nº<____>, expedido em <___ >, pelo órgão <_>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº<___>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <_____________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”

Cidade, UF _ de ___ de __.

_________ASSINATURA DO PARTICIPANTE