DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 115
Arma de Fogo” que foi ministrado neste período na sede da PEFOCE, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido de 35% sobre cinco diárias e meia, totalizando R$ 1.023,02 (um mil, vinte e três reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°416/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor ANTONIO GAROFALO JUNIOR , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula 300.050-1-5, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-Ce, no dia 04 de setembro de 2025, com a finalidade de participar do Curso de CICV – Comitê Internacional da Cruz Vermelha, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), acrescido de 35% sobre meia diária, totalizando R$ 93,00 (noventa e três reais), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°417/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula 300.328-3-7, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu, que viajou em objeto de serviço à cidade de Juazeiro do Norte-Ce, nos dias 24 a 25 de julho de 2025, com a finalidade de realizar plantão externo de 24 horas na Célula de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº9912689745 – IG 1363158
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ; OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS MEDIANTE ADESÃO AO TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS E ANEXOS, QUANDO CONTRATADOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS, QUE PERMITE A COMPRA DE PRODUTOS E UTILIZAÇÃO DOS DIVERSOS SERVIÇOS DOS CORREIOS POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONIBILIZADOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO I, LEI 14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021; FORO: FORTALEZA – CE; VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI 14.133/21, SERÁ DE 05 (CINCO) ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO PRORROGAR-SE SUCESSIVAMENTE POR MEIO DE TERMO ADITIVO ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) ANOS; VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.421.20145.15.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025; SIGNATÁRIOS: ÁTILA EINSTEIN DE OLIVEIRA – PERITO GERAL ADJUNTO – PGA/PEFOCE E HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 021/2025
PROCESSO Nº: 10011.006104 / 2025-19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de insumos do analisador genético 3.500 . JUSTIFICATIVA: O Analisador Genético Série 3500 oferece operação automatizada, consumíveis fáceis de instalar, rastreamento eletrônico do desempenho do instrumento e tarefas de manutenção e software de análise integrado. É um instrumento automático com 8 capilares utilizado para sequenciamentos diversos e análise de fragmentos. As tecnologias de sequenciamento de DNA são ferramentas poderosas que enriquecem as ciências moleculares desde o passado e continuam a apresentar cada vez mais inovações com base no sequenciamento de última geração. Com a finalidade de evitar problemas que possam refletir diretamente nos resultados das análises do Núcleo de Perícia em DNA Forense e, consequentemente, nos laudos periciais, pleitando-se, assim, a abertura de Novo Processo Licitatório para aquisição de insumos utilizados no Analisador Genético modelo 3500. VALOR GLOBAL: R$ 227.120,98 ( Duzentos e vinte e sete mil, cento e vinte reais e noventa e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.1 96.20761.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: (…) § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ÁTILA EINSTEIN DE OLIVEIRA - ORDENADOR DE DESPESAS – PGA/PEFOCE.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 05 de Setembro de 2025, da designação de ANDERSON DUARTE BARBOZA , constante na Portaria Nº 066/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de Julho de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR - GERAL
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL