DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº038/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ROMILSON DE OLIVEIRA LEITE , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.084-0-6, o valor total de R$: 814,74 (Oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 02/09/2024 a 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.066194/2024-21. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº48/2025
PROCESSO NUP 10061.051779/2025-27
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 69.307,47 (sessenta e nove mil, trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos), junto a FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°15.792.363/0001-84, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 172/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de Assistente Administrativo III, durante o período de 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº420/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor VICTOR ANDRADE DUARTE , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 588.210-1-2, o valor total de R$: 4.119,45 (quatro mil cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/08/23 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014830/2025-10. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20220057-PMCE LICITAÇÃO N° COMPRASNET Nº 16572022 VIPROC N° 05016584/2022, EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco Narcélio Atanázio Alves, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o processo Pregão Eletrônico nº 20220057-PMCE que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Diversos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos; CONSIDERANDO que a modelagem da contratação foi elaborada com fundamento na lei 8.666/1993, legislação revogada; CONSIDERANDO que a demanda prevista neste processo já está sendo tratada no âmbito de um novo processo (NUP 10061.033899/2024-61), que se encontra na fase de planejamento de licitação e sob a égide da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, diante do exposto, não há mais interesse na continuidade do processo anterior; CONSIDERANDO que, entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público; RESOLVE: Revogar o processo licitatório PE 20220057-PMCE n°COMPRASNET 1657/2022 - VIPROC nº05016584/2022 , para os fins que se fizeram necessários. Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESA DA PMCE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº002/2025
PARTÍCIPES: Pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, de um lado, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE), sediado à Avenida Borges de Melo, 690 - Parreão, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Coronel Comandante-Geral, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, brasileiro, RG n° 98025057392 SSP-CE, CPF nº 385.717.493-53, residente e domiciliado em Fortaleza — CE, ora denominado PRIMEIRO COOPERADO, e, do outro Iado, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO , inscrita no CNPJ n° 01.013.672/0001-0, com sede na Rua Honestino Guimarães, 11, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.790-860, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por seu Presidente, Sr. FÁBIO BRAGA MARTINS, CPF n° 084.531.097-61. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a colaboração entre as partes para viabilizar a realização do SOBRASA RESCUE — Campeonato e Simpósio Brasileiro de Prevenção e Salvamento Aquático 2025, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, no período de 15 a 18 de outubro de 2025. A SOBRASA outorga ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará as autorizações necessárias para a coordenação operacional do evento objeto desse Acordo, permanecendo, a SOBRASA, como coparticipante na coordenação geral, com a função de garantir a chancela técnica, institucional e regulatória da competição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Acordo reger-se-á pelas normas estabelecidas na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), na Lei n° 13.019/2014 (regime jurídico das parcerias voluntárias), na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como nas normas estaduais aplicáveis no Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação terá vigência até a apresentação do relatório final do evento pelo CBMCE, em até 60 (sessenta) dias após o seu encerramento. FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, podendo as partes, de comum acordo, optar por mediação ou arbitragem antes de recorrer ao Judiciário. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE): MÁRIO DOS MARTINS COELHO BESSA Assessor Jurídico do CBMCE, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE, PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SOBRASA): FÁBIO BRAGA MARTINS - PRESIDENTE DA SOBRASA. QUARTEL DO CBMCE, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°414/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula 300.328-3-7, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-Ce, nos dias 17 a 22 de agosto de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Tópicos Microcomparação Balística, Perícias e Mecanismos de Segurança de