DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 5
OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Izabella Maria Fernandes da Silva – Prefeita do Município de Guaiúba.
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº074/2025
TRANSMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334 - Meireles, Fortaleza-CE. CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.187.229/0001-55. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado (escritório) , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Igualdade Racial, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 material de consumo em almoxarifado, no valor de R$ 203,54 (duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA (fls. 006 e 025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 67000.000378/2025-41. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 18 de setembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL.
Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, no uso de suas atribuições conferida através do Decreto Estadual Nº 35.597, de 24 de julho de 2023, que INSTITUI A UNIDADE CENTRAL DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS E PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES OU PESSOAS BENEFICIÁRIAS DE AÇÕES DO REFERIDO PROGRAMA, RESOLVE: HOMOLOGAR , conforme QUADRO ANEXO, o Credenciamento de Entidades da Sociedade Civil (pessoas jurídicas), voluntárias, aptas ao recebimento de doação de alimentos , que atuarão diretamente auxiliando o Estado do Ceará na produção e/ou distribuição gratuitas de alimentos / refeições à população em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos da Lei Estadual nº. 18.312, de 17 de fevereiro de 2023 e do Edital de Chamamento Público nº 16/2023, publicado no D.O.E. de 06.10.2023, e 1º e 2º adendos no D.O.E. de 10.10.2023 e 09.11.2023, respectivamente. Fortaleza-CE, 25 de setermbro de 2025.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
6 ª HOMOLOGAÇÃO - - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2023 - PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
| NÚMERO DE ORDEM |
REGIÃO | MUNICÍPIO | ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ |
|---|---|---|---|---|
| 1 | GRANDE FORTALEZA - CAPITAL | FORTALEZA | AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO NORDESTE – ADRA |
15.778.957/0004-83 |
| 2 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
MARACANAÚ | INSTITUTO PESSOA MOTA – IPEMO | 09.263.378/0001-52 |
| 3 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
CAUCAIA | SALÃO COMUNITÁRIO PADRE TORNATORE – PATRONATO SANTANA | 09.483.504/0002-65 |
| 4 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
PARACURU | UNIÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO MURITI | 11.229.847/0001-69 |
| 5 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
PARAIPABA | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SETOR E – ACME | 08.817.014/0001-04 |
| 6 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
PARACURU | FORÇA FLOR – DESENVOLVIMENTO HUMANO E DEFESA CULTURAL | 05.651.552/0001-83 |
| 7 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
PARACURU | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUATRO BOCAS | 00.124.179/0001-99 |