DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO LOPES DE QUEIROZ CÔNJUGE 048.391.703-63 3,549.90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.005775/2024-80 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Angelo Filho, CPF nº 233.709.203-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, matrícula nº 122804-1-6, com óbito em 07/12/2023, pensão no valor de R$ 3.065,08 (três mil, sessenta e cinco reais, e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA GEZILDA DE ALMEIDA COMPANHEIRA 545.947.823-53 3,065.08 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.105800/2025-13 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO HIPOLITO MARTINS BEZERRA, CPF nº. 058.126.313-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível F, matrícula nº 067107-1-9, com óbito em 20/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.573,89 (quatro mil, quinhentos e setenta e três reais, e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA DAICE DOS SANTOS BEZERRA CÔNJUGE 071.519.003-25 4.573,89 Art. 77, §2°, inciso V, c, 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 211/2025 IG N°1404806
PROCESSO Nº: 47001.015592 / 2025-84 OBJETO: Contratação direita da artesã TEREZINHA LIBORIO FEITOZA, inscrita no CPF n° 627.xxx. xxx-72, detentora da Identidade Artesanal nº 53718, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 2.910,00 ( Dois mil, novecentos e dez reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15134 47200003.11.691.271.10728.13.459062.1.669 9200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.015592/2025-84, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: TEREZINHA LIBORIO FEITOZA , inscrita no CPF n° 627.xxx.xxx-72, detentora da Identidade Artesanal nº 53718. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº102/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO , (além do expediente normal, sábados, domingos e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX de placas HWT 3964, HWT 3944, HWT 3924, JJE 7511, ORQ 2879, ORV 1699; S-10 de placas PMT 7307 e JHW8B62; ETIOS placa PMB 3706; SANDERO de placa HYP 6056; FIAT CRONOS de placas SAR4H90, OCU5J10 e SAR5B50; FIAT TORO de placas SAP8H60 e SAQ0A90, durante o mês de Outubro de 2025. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 19 de setembro de 2025.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.063091/2025-17 (SUITE), RESOLVE reconhecer a viagem realizada pela SERVIDORA abaixo mencionada, lotada na Ouvidoria - OUVID, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, considerando que no mês de agosto/2025, deslocou-se ao município de Aracati, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diária em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.