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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2025 · pág. 36

DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025

96

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3865/2025-GS DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO AI
Nº520-8/2024
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Lucas Marques do Nascimento Policial Militar 308.848-4-1 01 Revólver cal. 38 R$ 630,00 126,00
Francisco Mateus Chaves de Oliveira Policial Militar 308.815-2-4 05 Munições cal. 38 126,00
Marcos Alexandre Medeiros Policial Militar 308.836-5-9 126,00
Gleiton Nogueira Damasceno Policial Militar 308.882-2-7 126,00
Jan Pierre Soares da Silva Policial Militar 309.021-0-6 126,00
TOTAL: 630,00
POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO BO
Nº520-1042/2024
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Francisco Mateus Chaves de Oliveira Policial Militar 308.815-2-4 01 Revólver cal. 32 R$ 624,00 124,80
Marcos Alexandre Medeiros Policial Militar 308.836-5-9 04 Munições cal. 38 124,80
Gleiton Nogueira Damasceno Policial Militar 308.882-2-7 124,80
Jan Pierre Soares da Silva Policial Militar 309.021-0-6 124,80
Francisco Valciner da Silva Moura Policial Militar 305.315-1-5 124,80
TOTAL: 624,00

PORTARIA Nº3922/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.045154/2025-26, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3922/2025-GS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO IP
Nº939-4697/2025
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
JOSÉ ESTELINO DA SILVA MORAIS Policial Militar 118.922-1-3 01 revólver cal.32; 648,00 162,00
ELVIS GABRIELL LOPES DA COSTA Policial Militar 308.662-3-1 6 munições cal.32; 162,00
SAULO DE OLIVEIRA SILVA Policial Militar 309.014-5-2 2 munições cal.380 162,00
LUAN GABRIEL SOARES MATOS. Policial Militar 300.132-4-7 162,00

PORTARIA Nº4019/2025 – GS.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), COM VISTAS À MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade e a efetividade dos serviços prestados à sociedade; CONSIDERANDO a adoção de critérios para medir o desempenho dos servidores da SSPDS, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Política de Avaliação de Desempenho dos servidores no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, com os seguintes objetivos:

I – Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à sociedade, por meio da identificação de áreas de melhoria e oportunidades de desenvolvimento; II – Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento, potencializando o aprimoramento das habilidades e competências dos servidores; III – Fortalecer a gestão estratégica de pessoas, subsidiando decisões relacionadas à alocação de recursos humanos, desenvolvimento de lideranças e gestão do conhecimento.

Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada de forma sistemática e contínua, observando os seguintes instrumentos e processos:

I – Definição de critérios claros e objetivos, contemplando aspectos de qualidade, produtividade e eficiência;

II – Realização de feedback individualizado, com o objetivo de orientar os servidores quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, identificando oportunidades de desenvolvimento e ações para aprimoramento;

Art. 3º. O processo de avaliação de desempenho será realizada anualmente, preferencialmente no mês de novembro, pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (COGEP).

Art. 4º. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (COGEP):

I – Coordenar, monitorar e revisar periodicamente a Política de Avaliação de Desempenho;

II – Garantir a confidencialidade e o tratamento ético das informações coletadas;

Art. 5º. A Avaliação de Desempenho será realizada por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), constante no Anexo I desta Portaria, o qual será encaminhado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) aos responsáveis pelas respectivas unidades da SSPDS.

Art. 6°. No âmbito da SSPDS, as Avaliações de Desempenho Individual serão conduzidas pelas chefias imediatas dos servidores avaliados.

Art. 7°. As chefias imediatas deverão encaminhar os formulários FADI’s à COGEP, devidamente preenchidos e assinados tanto pelo servidor avaliado quanto pela respectiva chefia.

Art. 8º. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP). Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO I

Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (FADI)

Órgão: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS

Servidor avaliado: XXXXX Data da Avaliação: XXXXXXX Avaliador: XXXXXXX A Avaliação de Desempenho será composta pelos seguintes eixos:

EIXO

Qualidade técnica do trabalho

ORIENTAÇÕES

Avaliação da qualidade técnica das atividades executadas pelo servidor, considerando a complexidade das demandas e a observância das normas e diretrizes aplicáveis. Avalia-se se o trabalho entregue atende plenamente aos requisitos técnicos, apresenta consistência, clareza, organização e se contribui de forma efetiva para os objetivos da unidade. Este critério busca mensurar não apenas o cumprimento das tarefas, mas a qualidade com que são realizadas.

Refere-se à capacidade do servidor de realizar suas atividades com agilidade, organização e bom aproveitamento dos recursos disponíveis, assegurando a entrega de resultados em quantidade e qualidade, adequadas. Envolve também o cumprimento de prazos estabelecidos, demonstrando comprometimento com os objetivos da unidade e senso de responsabilidade no desempenho de suas funções. Este critério avalia tanto o volume de trabalho produzido quanto a efetividade e a pontualidade na execução das tarefas.

Eficiência e produtividade