DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/16474 PROCESSO Nº10011.004149/2025-59
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de Preço, visando futuras e eventuais aquisições de kits de extração , usados no equipamento EZ1, para o Núcleo de Perícia em DNA Forense da Perícia Forense do Estado do Ceará – NUPDF/PEFOCE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº 20250017, nos termos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA : ITEM 01: CÓDIGO 590580 – KIT, EXTRACAO PARA REAGENTE DE DNA HUMANO, 48 CARTUCHOS, UNIDADE 1.0 TESTE; QUANTIDADE: 84. MARCA: QIAGEN. VALOR UNITÁRIO: R$ 3.042,00. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2025.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR/COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 49/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, ao contrato nº276/2023 , referente serviço de fornecimento de energia elétrica para a Perícia Forense do Vale do Jaguaribe em Russas. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$26.048,59 (Vinte e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). O período do objeto acima refere-se aos meses de maio, junho e julho de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por que a prorrogação contratual não se concretizou devido à expiração do prazo de vigência. O contrato em questão teve sua vigência encerrada em 11 de abril de 2025. Antes do término, foi instaurado o processo de renovação via NUP 10011.007479/2024-15, em 11/12/2024, com o objetivo de formalizar o 2º Termo Aditivo. Em razão dessa descontinuidade contratual, as faturas relativas aos meses de maio, junho e julho de 2025 não puderam ser liquidadas dentro da vigência contratual, configurando a necessidade de Reconhecimento de Dívida, com fulcro na legislação vigente, de forma a viabilizar a regularização dos pagamentos devidos e evitar o enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. Diante disso, foi iniciado um novo processo de contratação, registrado sob o NUP 10011.003062/2025-64. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$26.048,59 (Vinte e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). FORO: Fortaleza. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$26.048,59 (Vinte e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/09/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Perito Geral Adjunto da PEFOCE).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP
REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 1/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA I/2025, regulamentado pelo PAE nº 4/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.001281/2025-51. OBJETIVO Capacitar os DISCENTES do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma I a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco, promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA I/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados e emprego de armamento em situações de combate a curta distância. A fase teórica abrangerá os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de entrada, movimentação e comunicação. Conteúdo Prático: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos práticos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento específico que orienta a condução da instrução prática. Restrições e Normas Técnicas: Proibido o uso de munição recarregada; Serão utilizadas exclusivamente armas calibre .40 S&W; É obrigatória a utilização de colete balístico, óculos de proteção e abafadores auriculares; Os EPIs só poderão ser retirados após encerramento da atividade, com autorização do instrutor; Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos de tiro. Cronograma: Data: 28 de março de 2025. Horário: 07h00 às 18h00 – totalizando 10 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições:
| ORD CALIBRE 01 .40 S&W |
QUANTIDADE DE ALUNOS 30 |
DISPAROS POR ALUNO 70 |
TOTAL 2.100 |
|---|---|---|---|
9.5.1 Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. 9.6 Material fornecido pela AESP/CE:
| ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Alvo | NRA | 60 unidades |
| Obreias | PRETAS | 1 rolo com 1.000 unid |
| Fita Adesiva | GOMADA | 1 unidade |
| Grampop/ fixarpapel | TRILHO | 1 unidade |
DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral Adjunto da AESP/CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO