DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 119
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 52/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041.004466/2025-18 CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) – TURMA IV – 2025 Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os para analisar Relatórios de Inteligência Financeira - RIFs e dados bancários. Desenvolvimento do Curso: 08/09/2025 a 12/09/2025. Vagas: 15 (quinze) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e Auditório do CODE Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD. CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) – H/A TURMA IV – 2025 1 Análise Prática de RIFs e resolução de casos; Análise de Dados Bancários e suas nuances 40 TOTAL 40
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORD. CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIV - 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO 1 Análise Prática de RIFs e resolução de casos; Análise de Dados Bancários e suas nuances Presença
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local O primeiro dia de aula, pela manhã, as aulas ocorrerão na AESP e o restante, bem como nos demais dias do curso, no auditório doCODE, conforme PAE nº 52/2025-DEPC/DG/AESP.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 53/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041.004467/2025-62 CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA II - 2025
Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no controle emocional e técnico necessários para a execução correta dos procedimentos de Entradas Táticas no cenário de segurança pública. Desenvolvimento do Curso: 15/09/2025 a 18/09/2025. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. Local de Funcionamento: As aulas teóricas realizadas na AESP/CE e disciplinas práticas no Estante de Tiro, conforme QTS. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA(RIF) – TURMA IV – 2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Introdução a Entradas Táticas | 8 |
| 2 | Retenção de Arma | 4 |
| 3 | Deslocamento, Aproximação e Noções de Breacher | 10 |
| 4 | Noções de Arrombamento | 8 |
| 5 | Tiro Policial em Curta Distância | 8 |
| 6 | Entradas Táticas | 10 |
| TOTAL | 48 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIV - 2025 | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Introdução a Entradas Táticas | Presença |
| 2 | Retenção de Arma | Presença |
| 3 | Deslocamento, Aproximação e Noções de Breacher | Presença |
| 4 | Noções de Arrombamento | Presença |
| 5 | Tiro Policial em Curta Distância | Presença |
| 6 | Entradas Táticas | Presença |
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local As aulas teóricas realizadas na AESP/CE e disciplinas práticas no Estante de Tiro, conforme QTS., conforme PAE nº 53/2025-DEPC/DG/AESP.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°07/2025
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO TRABALHO – SET, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA . OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica, tem como objeto a instalação e o eficaz funcionamento da Unidade/ Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município de Itaitinga, com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção do trabalhador no mercado de trabalho, operacionalização do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o artigo 184, e suas alterações e, subsidiariamente, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou inexecução desta Cooperação Técnica DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho – SET, Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e Antonio Marcos Tavares - Prefeito Municipal de Itaitinga SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, aos 18 de setembro de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO