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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 38

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025

2.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 7486 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 128 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1 .5419200000.1 5436 22100022.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 9929 22100022.12.362.231.20981.07.339037.1.5419200000.1 338 2210002 2.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 5574 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 12762 22100022.12.362.231.20981.09.339 034.1.5419200000.1 15069 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200000.1 10039 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 5618 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 7913 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 409 22100022.12.362.231.20981.1 1.339037.1.5419200000.1 594 22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 12689 22100022.12.362.231.20981.12.339037.1.5419200000.1 5444 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.5419200000.1 15226 22100022.12.362.231.20981.13.339037.1.5419200000.1 5101 22100022.12.362.231 .20981.14.339034.1.5419200000.1 7886 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano a partir da data da assinatura do contrato, improrrogável, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ:07.468.050/0001-47) DISPENSA: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária da Educação, em substituição. RATIFICAÇÃO: Carla Karine do Nascimento Sousa - Coordenadora Financeira e Ordenadora de Despesa. Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045611/2025-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS GOMES VERAS , matrícula nº 22200140356940, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045611/2025-76. Independência, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110607/2025-96

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADRIA SUELEN CARNEIRO DE SANTANA , matrícula nº 22200140172254, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110607/2025-96. Itarema, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.039978/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL APOLIANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA ELETICIA MARQUES SILVA PEIXOTO , matrícula nº 22200140223401, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.039978/2025-51. Senador Sá, 21 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.109379/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMPC FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAMIRYS EDWIGES BARRETO LIMA , matrícula nº 22200140216332, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109379/2025-10. Canindé, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110146/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDNALDO ALVES DE SOUSA , matrícula nº 22200140149465, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110146/2025-51. Barro, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * NUP 22001.107334/2025-01**

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANE DE SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140055142, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/07/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107334/2025-01. Sobral, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR