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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 3

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

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ORDEM DE SERVIÇO OBRA Nº188/2025 -NUP 22001.078935/2025-91

Contr. N.º:06182025SEDUC Contr. Cliente: 0472025 Cód. da Obra: 06182025SEDUC01 Contratante:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI CNPJ:14.283.887/0001-87 Endereço:Rua Jonas Ildefonso Carneiro, 110 - Cambeba, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, RURAL, TIPO I, COM 12 (DOZE) SALAS DE AULA , DO DISTRITO DE PONTA DA SERRA, MUNICÍPIO DE CRATO - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor global da Obra: R$ 10.628.146,56 (dez milhões e seiscentos e vinte e oito mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses, conforme cláusula contratual.A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA:22 DE AGOSTO DE 2025- ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, DATA DA ASSINATURA: 25 DE AGOSTO DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA -Superintendente Adjunto de Edificações, DATA DA ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2025 - CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI -Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE SERVIÇO OBRA Nº212/2025 -NUP 22001.086194/2025-11

Contr. N.º:06222025SEDUC Contr. Cliente: 01872025 Cód. da Obra: 06222025SEDUC01 Contratante:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA VETOR LTDA CNPJ:04.853.666/0001-43 Endereço:RUA CONRADO CABRAL 516, - MONTE CASTELO, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO II, COM 16 (DEZESSEIS) SALAS DE AULA , NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor global da Obra: R$ 12.627.391,17 (doze milhões e seiscentos e vinte e sete mil e trezentos e noventa e um reais e dezessete centavos). Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses, conforme cláusula contratual.A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 27 MAIO DE 2025-ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, DATA DA ASSINATURA: 28 DE MAIO DE 2025- GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações, DATA DA ASSINATURA: 09 DE JUNHO DE 2025 -CONSTRUTORA VETOR LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº315/2024 - NUP 22001.080879/2024-73 - IG: 1405554 - SACC: 1326195

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima senhora, FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893- 15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, representado por seu/sua Prefeito(a), JOÃO PAULO SALES CORDEIRO, portador(a) do RG nº 2005009207190 SSPDS e CPF nº 059.085.083- 06, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 315/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº315/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DO VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 2.000,00 (dois mil reais), passando o seu valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), para R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Compromisso nº 315/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 22 DE SETEMBRO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA -Secretária da Educação em substituição, JOÃO PAULO SALES CORDEIRO - Prefeito(a) Municipal de General Sampaio. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO

Nº192/2025 - NUP 22001.083728/2025-58 - IG: 1405970000 -SACC:1393774

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO portador(a) do CPF nº 085.719.068-74,residente na Rodovia ce 138 km 01 00000 lado direito sentido Iracema Alipio Alto Santo Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 238.000,00, (duzentos e trinta e oito mil reais) previsto no MAPP 2364, a ser integralmente repassado pela SEDUC, em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, conta-corrente nº 71274-1, op. 006, agência 0750-1. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compro-