DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.107148/2025-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAMIRYS EDWIGES BARRETO LIMA , matrícula nº 22200140118721, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107148/2025-63. Caridade, 29 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.116453/2025-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMILY RODRIGUES COELHO , matrícula n° 22200140052496, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.116453/2025-46. Fortaleza, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.116457/2025-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP EUSEBIO DE QUEIROZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE ALEX DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140275347, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 13/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116457/2025-24. Eusébio, 13 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114754/2025-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELE SENA OLIVEIRA , matrícula n° 22200140205721, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.114754/2025-35. Cascavel, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114046/2025-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA - EEMTI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAUM OLIVEIRA BARROS , matrícula nº 22200140189742, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114046/2025-02. Fortaleza, 07 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.108159/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CEDNA DIAS DE OLIVEIRA BARROS , matrícula nº 22200140291431, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108159/2025-61. Caucaia, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * NUP 22001.112033/2025-91**
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EUNICE WEAVER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERLANIA ANDRADE DA SILVA , matrícula nº 22200140096825, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112033/2025-91. Maranguape, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR