DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110646/2025-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCANTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MARILIA PINHEIRO , matrícula nº 22200140162194, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110646/2025-93. Caucaia, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.108170/2025-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CEDNA DIAS DE OLIVEIRA BARROS , matrícula nº 22200140291482, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108170/2025-21. Caucaia, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113739/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA - EEMTI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELA DE MORAES ANDRADE TREVIA , matrícula nº 22200140170766, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113739/2025-70. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 180 SÉRIE 3 ANO XVII, 24 DE SETEMBRO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE a prestação de serviço de apoio logístico em LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO PROCESSO Nº 22001.116879/2025-08, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, situada na Rua Tabelião Facundo, nº 236, Bairro Centro, Município de Canindé - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0111-60 e a empresa : VIPCOM LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA, com sede na Avenida Washington Soares, Nº 3663, Sala 1416, Torre 2, Bairro Edson Queiroz- Fortaleza - CE, CEP: 60.811-341, Fone: (85) 9 9920 1765, inscrita no CNPJ sob o nº 33.572.971/0001-65. Onde se lê : PROCESSO NUP: 22001113879/2025 08 Leia-se : PROCESSO NUP:22001.116879/2025-08 Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 021/2025 PRÉ –RESERVA Nº405406
PROCESSO Nº: 42001.002085/2025-67 / OBJETO: concessão de patrocínio à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Faifce, para cobrir as despesas decorrentes da execução do Progesp , tendo dois eventos, quais sejam: Circuito Esporte Ceará e Prêmio Esporte Ceará JUSTIFICATIVA: A justificativa do projeto reside na importância das federações esportivas estaduais como parceiras do estado na promoção do esporte. Ações de suporte e financiamento são cruciais para a viabilização de suas atividades estratégicas e, consequentemente, para o desenvolvimento do esporte estadual. O projeto visa, portanto, fortalecer o esporte cearense por meio da realização de dois eventos estratégicos: o Circuito Esporte Ceará e o Prêmio Esporte Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01-18563 (FUNDEJ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (FAIFCE) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.002085/2025-67, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 21/2025, objetivando a concessão de patrocínio à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Faifce), inscrita no CNPJ sob o nº 27.652.712/0001-41, para cobrir as despesas decorrentes da execução do Progesp, tendo dois eventos, quais sejam: Circuito Esporte Ceará e Prêmio Esporte Ceará no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Faifce), para cobrir despesas decorrentes da execução do do Progesp, tendo dois eventos, quais sejam: Circuito Esporte Ceará e Prêmio Esporte Ceará, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 21/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 175, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO. Onde se lê : CONTRATO 049/2025 Leia-se : CONTRATO 005/2025 Fortaleza-Ceará, 24 de setembro de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº283/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.278615/2025-24 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15%