Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 12

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

72

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº168/2025, DATADO DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.149.882-6
MARCOS GOMES DA SILVA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº148/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art.50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e a regularidade das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO desta Secretaria; RESOLVE: Art.1° DESIGNAR o servidor ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA , matrícula nº 30000471, lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, no período de 18 a 22/09/2025. Art.2° Esta portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N°893/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.030745/2025-32, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, a servidora LIA GOMES DE FARIAS , matrícula Nº3006433X, ocupante do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024 sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 10/03/2025. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 9 de abril de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°1276/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.052040/2024-95, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor HILDEMAR DE SOUZA CANDIDO , matrícula Nº0029081-5, ocupante do cargo de Agente De Trânsito E Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** De Incentivo Profissional conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024 sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 02/09/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°1275/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.068203/2024-51, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, a servidora MARIA LANDIM DA CRUZ ,, matrícula Nº276715, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** De Incentivo Profissional conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024 sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 09/10/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°1402/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.073665/2025-71, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor JOSE RICARDO NUNES SOUSA , matrícula Nº352411, ocupante do cargo de Agente De Trânsito E Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** De Incentivo Profissional conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024 sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 06/06/2025. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°1954/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite n°08012.017464/2024-11, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei n°15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, o servidor ANDERSON TADEU MADEIRO DE LIMA FOFONKA , matrícula Nº3006318X, ocupante do cargo de Vistoriador, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** De Incentivo Profissional de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 30/04/2024 a 30/06/2024 e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2048/2025 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000040/2025/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 798/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES** documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE