DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSE TARCISO DE ALBUQUERQUE CARVALHO CÔNJUGE 00376477334 1.065,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de Julho de 2022 e pulicado no Diário Oficial de 04/08/2022 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Tarcísio de Albuquerque Carvalho, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidor(a) Maria Nair de Albuquerque Ferreira Carvalho, CPF nº 39308286349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe A-III, nível 3, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 041125-1-2, com óbito em 21/05/2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08 de Agosto de 2024 e pulicado no Diário Oficial de 14/08/2024 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Tarcísio de Albuquerque Carvalho, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidor(a) Maria Nair de Albuquerque Ferreira Carvalho, CPF nº 39308286349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe A-III, nível 3, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 041125-1-2, com óbito em 21/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07971755/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IZABEL GOMES MOTA, CPF nº 767.885.633-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 180.888-1-9, com óbito em 08/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 444,42 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/09/2023 até 14/02/2024, data do óbito do requerente, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/01/2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) João Bezerra da Mota Cônjuge 190.099.763-00 444,42 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de setembro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/09/2024, que concedeu pensão ao Sr. João Bezerra da Mota, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Izabel Gomes Mota, CPF nº 767.885.633-49, aposentado(a) pelo(a) Secertaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 180.888-1-9, com óbito em 08/06/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 08838990/2021 e nº, 08838443/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 14/10/2021, publicado no D.O.E. nº 280, página 158, de 16/12/2021, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA AURILUCE PEREIRA ANDRE , CPF nº 347.180.953-87, na qualidade de Cônjuge, e Sr. FRANCISCO AURICELIO FERNANDES JUNIOR , CPF nº 070.433.213-28, na qualidade de filho do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO AURICELIO FERNANDES, CPF nº 302.557.833-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 304173-1-3, falecido em 16/08/2021, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 31012.002393/2024-66 NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 31/10/2024, publicado no D.O.E. nº 011, página 84, de 16/01/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DULCE DE MORAIS SOUSA , CPF. 485.724.623-68, cônjuge do ex-servidor, o Sr. José de Sousa Filho, CPF nº 058.354.073-53, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade de Regional do Cariri - URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referencia G, matrícula nº 430030-1-1, com óbito em 15/09/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02039234/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA NADIR MONTEIRO DE SOUSA , CPF 002.128.653-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07112017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,96%, a partir de 24/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2005, cujo valor é de R$ 315,87 (trezentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). Pra o benefício previdenciário em referência, fica assegurada renumeração mínima nacional de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) com fundamento na Lei Estadual n°13.597/2005, considerando a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025..
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03201882/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, paragrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA , CPF 010.680.833-87, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4001411X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS,