Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 42

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

102

a partir de 31/10/2009, conforme laudo médico nº 2009/031354 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciaria, no periodo de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de 3.764,12 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.098/2011 3.841,62
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 576,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 156,21
TOTAL 4.574,07

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2012, que concedeu aposentadoria à ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA, matrícula nº 4001411X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11362760/2019 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor CESAR AUGUSTO ARAUJO PONTE , CPF 259.168.403-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12322119, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2019, conforme laudo médico nº 2597311191118 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.5954/2019) 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com o Art. 3º da Lei n°16.954/2019). 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012) 55,00
Parcela Nominalmente Identificável(art. 1, §5º da Lei nº 15.901/2015) 793,77
TOTAL 6.657,80

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria à CESAR AUGUSTO ARAUJO PONTE, matrícula nº 12322119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00967186/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*ROSALINA HONÓRIO DE ABREU
,
CPF 11368187315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09859519, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
268,19
TOTAL
1.298,00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/06/2025, que concedeu aposentadoria à ROSALINA HONÓRIO DE ABREU, matrícula nº 09859519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07202312/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor IRAILTON MARTINS DOS SANTOS , CPF nº 090.142.413-72, que exerce a função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 000.500-1-6, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.867, de 29/07/2009 766,37
Gratificação por Tempo de Serviço 20% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 153,27
Gratificação de Produtividade 100% – Lei Estadual nº 12.085, de 25/03/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304, de 16/01/2009 766,37
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991,de 30/12/1999 179,17
TOTAL 1.865,18

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/07/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria a IRAILTON MARTINS DOS SANTOS, matrícula 0005001-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08558583/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JANE COELI DOURADO , CPF 155.914.253-72, que exerce a função de CITOTÉCNICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08555214, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 C/C Decreto nº 32.202 de 20.04.2017 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 12 e 13 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 – R$ (1.055,38) Gratificação de Risco de Vida – 8,8% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92

1.055,38

92,87