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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 43

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

103

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 12, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 147,75
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 6º,Inciso I,Lei nº 15.294 de 08.01.2013 506,44
TOTAL 1.950,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/04/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2022, que concedeu aposentadoria à JANE COELI DOURADO, matrícula nº 08555214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04256270/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEIDE LOPES ARAÚJO , CPF 120.708.823-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0718541-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) 546,97
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - Lei nº 14.009/2007 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 109,39
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 54,70
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 109,39
VPNI 27,38
TOTAL 1.148,67
A Partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista, a edição da Lei n° 15.567, de 07/04/20143, con
DESCRIÇÃO
forme as verbas abaixo discriminadas:
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,03
TOTAL 1.518,25

A Partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista, a edição da Lei n° 15.567, de 07/04/20143, conforme as verbas abaixo discriminadas:

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 29/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2023, que concedeu aposentadoria à CLEIDE LOPES ARAÚJO, matrícula nº 0718541-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02278799/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANGELA LÚCIA SIDNEY MARQUES , CPF 057.464.773-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 054874-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 157,58
Gratificação por Tempo de Serviço de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 39,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 63,03
Gratificação de Localização de 10% - Art 3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 15,76
TOTAL R$ 275,77

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/09/2005, que concedeu aposentadoria à ANGELA LUCIA SIDNEY MARQUES, matrícula nº 054874-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08187121/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA MAGALHAES , CPF 073.583.773-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 0006181-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747, de 29.12.2014 1.130,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 169,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% Art. 61,da Lei nº 12.386/1990 226,16
TOTAL 1.526,58

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA AUXILIADORA MAGALHÃES, matricula n° 0006181-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01617010/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da EC41/2003, c/c art. 8º, incisos I e II, §1º, I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor FRANCISCO LUCIANO FEIJÃO , CPF 006.333.563-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0471351-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 364,61 R$ 91,15

Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.028/2000 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974