DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
104
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 109,38 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 54,69 |
| TOTAL | R$ 619,83 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO LUCIANO FEIJÃO, matrícula nº 04713516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04100190/2007, RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VILANIR FERREIRA DE SOUZA , CPF 06787045387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADo, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06646719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) | R$ 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 14009/2004 | R$ 482,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 120,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI | R$ 60,31 |
| TOTAL | R$ 2.351,90 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 563,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 272,58 |
| TOTAL | R$ 2.998,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2025 que concedeu aposentadoria à,MARIA VILANIR FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 06646719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07278964/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANNATALIA MENESES DE AMORIM GOMES , CPF 22194029320, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível/ referência 20, Secretaria da Saúde- SESA, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10261716, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | R$ 2.308,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 | R$ 346,33 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077-A, 04/08/1992 | R$ 461,77 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº 11.847 de 28/08/1991- D.O de 24/11/1997 | R$ 200,15 |
| Gratificação de Especialização - 100% - Art. 20 da Lei nº 12.287,de 20/04/1994 | R$ 2.308,87 |
| TOTAL | R$ 5.625,99 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2021, que concedeu aposentadoria à ANNATALIA MENESES DE AMORIM GOMES, matrícula nº 10261716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03194073/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DELVANI DE FREITAS COELHO , CPF 107.373.323-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0666431-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 13.250/2002) | R$ 337,50 |
| Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 67,50 |
| Gratificaçãopor Efetiva Regência de Classe 40% -(Art. 1º da Lei nº 11.072/1985) | R$ 135,00 |
| TOTAL | R$ 540,00 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025 que concedeu aposentadoria à MARIA DELVANI DE FREITAS COELHO, matrícula nº 0666431-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02073990/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JÚLIA SEABRA PINTO , CPF 040.944.843-53, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0362291-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 Progressão Horizontal-10% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
1.562,78 156,28