DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
105
DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 312,56 Gratificação Especialização – 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94 781,39 TOTAL 2.813,01
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA JÚLIA SEABRA PINTO, matrícula nº 0362291-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08168003/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*FATIMA OZANEIDA TEIXEIRA, CPF 24507660300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03679217,lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015 R$ 3.473,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% Lei nº 15.901/2015 R$ 521,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 R$ 588,98 |
| Parcela Variável de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 15.901/2015. R$ 132,00 |
| TOTAL R$ 4.715,61 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à FATIMA OZANEIDA TEIXEIRA, matrícula nº 03679217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02719312/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA JOSE DE SOUZA , CPF 058.398.823-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0605241-X, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 13.028/2000) | R$ 334,06 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 66,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 133,62 |
| TOTAL | R$ 534,49 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025 que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE DE SOUZA, matrícula nº 0605241-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01442029/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,*MARIA EULINA TAVARES DOS SANTOS, CPF 070.956.863-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério 16-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0619921-6, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996) R$ 222,26 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 44,45 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 88,90 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 22,23 |
| TOTAL R$ 377,84 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA EULINA TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 0619921-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02863980/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA GILVANIA BORGES ALCANTARA , CPF 218.727.243-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0647021-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS Proporcionais a 80%, a partir de 04/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.333/2003) | 164,09 |
| Progressão Horizontal 30% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) | 61,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 65,64 |
| TOTAL | 291,26 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA GILVANIA BORGES ALCANTARA, matrícula nº 0647021-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE