DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06970620/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ GILBERTO VIANA DE ARAUJO , CPF 195.002.033-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 38,5 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 0866751-9, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 | R$ 932,40 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 | R$ 139,86 |
| Gratificação de Risco de Vida – 20% - Art. 61,Lei nº 12.386 de 09.12.94,C/C Decreto nº 22.077/A de 04.08.92 | R$ 186,48 |
| TOTAL | R$ 1.258,74 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/09/2025, que concedeu aposentadoria à LUIZ GILBERTO VIANA DE ARAUJO, matrícula nº 0866751-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02056810/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA CELIA SOARES , CPF 123.446.213-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0648861-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998) 232,82 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) 46,56 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 93,13 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 23,28 |
| TOTAL 395,79 |
| TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA CELIA SOARES, matrícula nº 0648861-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00758724/2006,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA MOREIRA DE ALBUQUERQUE , CPF 12341380344, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06030416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/2005) R$ 228,29 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 34,24 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 91,32 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 45,66 |
| TOTAL R$ 339,51 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 408,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 40,85 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,12 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 110,39 |
| TOTAL R$ 631,72 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à TERE- ZINHA MOREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 06030416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04252642/2008-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 152 caput, 153, 154 e 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 86,58% Post Mortem, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, no valor de R$ 286,73 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), ao servidor CÍCERO CÂNDIDO DA SILVA , CPF nº 220.891.013-34, matrícula nº 035.792-1-2, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, a partir de 29/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/019887 da Perícia Médica Oficial do Estado. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 Horas (Lei nº 15.098 de 29.12.2011) | 311,30 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 53,93 |
| TOTAL | 365,23 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. Tornar sem efeito ato datado em 11/06/2019, publicado no D.O.E em 09/03/2020, concedendo proventos de aposentadoria à servidora CÍCERO CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº 220.891.013-34, matrícula nº 035.792-1-2, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE