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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 48

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

deficiência e população LGBTQIA+, além da promoção da cidadania e da defesa dos direitos constitucionais. Nesse contexto, a SPS também é responsável por desenvolver e implementar ações voltadas à inclusão social, produtiva e ao fortalecimento da cidadania de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, com especial atenção às pessoas com deficiência, garantindo o acesso a direitos e oportunidades que promovam sua autonomia, dignidade e participação plena na sociedade. Com base nesse compromisso, a SPS propõe, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social (COIS), o presente Edital de Chamamento Público para o gerenciamento do Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência – CEPID, equipamento público estadual voltado à promoção de ações integradas de formação e Capacitação Profissional, encaminhamento para o mundo do trabalho, desenvolvimento de habilidades, paradesporto, fortalecimento de vínculos sociais e apoio psicossocial prioritariamente para pessoas com deficiência. O CEPID visa atender aos princípios da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional. A atuação do equipamento está alinhada à perspectiva dos direitos humanos e da inclusão plena, promovendo ações que assegurem a acessibilidade, a igualdade de oportunidades, a valorização das diferenças e o combate à discriminação. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do CEPID compreendem ações de Capacitação Profissional, bem como oficinas, formações e acompanhamentos que favoreçam o desenvolvimento de competências técnicas e sociais, ampliando as possibilidades de inserção no mundo do trabalho e de geração de renda, prioritariamente para pessoas com deficiência. O equipamento também contempla, de forma complementar, iniciativas voltadas ao paradesporto, fortalecendo o desenvolvimento integral do público atendido, além de contribuir para a sua inclusão no mundo do trabalho através dessa modalidade. Essas ações seguem os princípios estabelecidos na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o Decreto nº 5.154/2004, orientando-se pelos seguintes fundamentos: I – organização por áreas profissionais, em consonância com a estrutura sócio ocupacional e tecnológica; II – articulação com as políticas de educação, trabalho, emprego, ciência e tecnologia; II I– centralidade do trabalho como princípio educativo; IV – indissociabilidade entre teoria e prática. A implementação das ações do CEPID está integrada ao eixo estratégico “Ceará que inova, produz e trabalha”, do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, contribuindo diretamente para a superação das desigualdades sociais, a efetivação dos direitos da população com deficiência e o fortalecimento de políticas públicas baseadas na equidade e na justiça social. Nesse sentido, suas ações estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ao ODS 10 (Redução das Desigualdades). À vista desta iniciativa, a SPS reafirma seu compromisso com a promoção da cidadania, da inclusão e da equidade, reconhecendo o papel estratégico dos equipamentos públicos como instrumentos de transformação social e de fortalecimento de políticas públicas integradas e intersetoriais. Para fundamentar esta política pública, a SPS adota como referência os seguintes princípios orientadores da proposta de capacitação profissional e demais formações: Princípio da Equidade: assegurar que todos tenham acesso igualitário às oportunidades de Capacitação Profissional, independentemente de gênero, raça, etnia, idade ou condição socioeconômica. Princípio da Participação Social: envolver a comunidade e os beneficiários na definição, implementação e avaliação dos projetos de Capacitação Profissional, garantindo que as iniciativas atendam às necessidades reais da população. Princípio da Eficiência e Eficácia: adotar procedimentos éticos na melhor aplicação dos recursos disponíveis, atendendo às especificidades locais, atendendo ao cumprimento das metas estabelecidas. Princípio da Integração de Políticas Públicas: coordenar as ações de Capacitação Profissional com outras políticas públicas como juventude, saúde, educação, assistência social, trabalho e cultura para garantir uma abordagem holística e eficaz. Princípio do Respeito à Dignidade Humana: garantir que os programas e projetos de Capacitação Profissional respeitem a dignidade dos participantes, promovendo a autonomia e a valorização pessoal. Princípio da Relevância: oferecer cursos e treinamentos que atendam às demandas do mundo do trabalho e sejam relevantes para o desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes. Princípio da Sustentabilidade: promover a Capacitação Profissional de forma sustentável, garantindo que as ações gerem resultados duradouros e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico local. Princípio da Efetividade Social: buscar melhores condições socioeconômicas para os cidadãos economicamente ativos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, buscando a equidade e a inclusão nas dinâmicas de desenvolvimento local. Princípio da Qualidade no Atendimento: aprimorar as diretrizes pedagógicas buscando melhoria no processo de ensino-aprendizagem. Os objetivos e as estratégias de Inclusão Social e Produtiva adotados pela SPS visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da Capacitação Profissional, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão social, combate à discriminação, ao capacitismo, às barreiras arquitetônicas e atitudinais e redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Busca-se, ainda, estimular a criação e a expansão de oportunidades laborais, seja por meio da abertura de novos postos formais de trabalho, seja pela promoção de iniciativas de auto-ocupação, empreendedorismo individual, associativo ou alguma ocupação associada e cooperativada. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as OSCs que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge. ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital de Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria n.º 424/2025, publicada no Diário Oficial no dia 02 setembro de 2025, Série 3 – Ano XVII nº 164, e republicada no dia 10 de setembro de 2025, Série 3 – Ano XVII nº 170, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Edital de Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, por meio de e-mail, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela(s) OSC(s) participante(s) do Edital de Chamamento Público, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 19/09/2025 a 21/10/2025 2 Envio das propostas pelas OSCs 22/10/2025 a 06/11/2025 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 07/11/2025 a 18/11/2025 4 Divulgação do resultado preliminar 19/11/2025 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 21/11/2025 a 28/11/2025 6 Divulgação das interposições dos recursos 01/12/2025 7 Interposição de contrarrazões 02/12/2025 a 08/12/2025 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 09/12/2025 a 16/12/2025 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 17/12/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 18/12/2025 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 19/12/2025 a 15/01/2026 6.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, qual seja na aba serviços, logo após publicações e, então, editais, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso financeiro da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2025 (Relatório de Atividades 2024 e Plano de Ação 2025). A entidade deverá ser, portanto, da Assistência Social. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 023/2025, no seguinte