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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 7

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 163

Professor Adjunto, nível XII, atualmente, Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 0028501-3, com óbito em 31/05/2015,pensãomensal
no valor de R$ 1.202,67 (hum mil, duzentos e dois reais e sessenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até
o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este
limite, a partir de 31/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 30/08/2016. A concessão do beneficio se dá em razão de decisão judicial tramitada em julgado proferida nos autos do processo nº
0100753-61.2016.8.06.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ivêta Maria de Brito Gomes
Pensionista de alimentos nopercentual de 22%
067.546.193-68
1.202,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.000925/2024-94 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 331, §2°, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776 de 17 de Dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rosangela Siqueira Gonçalves de Alencar, CPF nº 102.029.603-82, lotada na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutica Bioquímica, matrícula nº 085307-1-8, com óbito em 18/12/1991, pensão mensal no valor de R$ 2.973,16 (Dois mil, novecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), com vigência, a partir de 08/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Edmar Gonçalves de Alencar Conjuge 391.183.804-25 2.973,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09364013/2022 – VIPROC ; 46072.003337/2024-10 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA ALVES, CPF nº 234.355.423-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 00433314, com óbito em 09/09/2022, pensão no valor de R$ 765,61 (setecentos e sessenta e cinco reais, e sessenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ FRANCISCO ALVES PEREIRA CÔNJUGE 147.120.958-06 765.61 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08183856/2022 – VIPROC,46072.002952/2024-09-NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Rodrigues Martins, CPF nº 007.787.293-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 12247117, com óbito em 23/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.407,42 (um mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/10/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) EDITE VIANA DA COSTA MARTINS CÔNJUGE 835.901.293-87 1,407.42 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.006795/2025-81 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Batista de Melo, CPF nº 136.195.003-04, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/Referência 12, matrícula nº 011162-1-5, com óbito em 25/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.019,72 (Um Mil, e Dezenove Reais e Setenta e Dois Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA XIMENES DE MELO CÔNJUGE 392.018.303-78 1.019,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.