DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.035669/2025-10 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HELENA DO NASCIMENTO ROCHA, CPF nº 208.283.063-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 057641-1-4, com óbito em 04/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 469,40 (quatrocentos e sessenta e nove reais, e quarenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOAQUIM DA ROCHA CÔNJUGE 097.180.603-91 469,40 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus para´grafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e III – os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 28/05/2025, tendo em vista o que consta no processo nº 11769866/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de correção da descrição da profissão de professora para Juiza de Direito do apartir do benefício de pensão, o Ato datado de 26/05/2025, publicado no D.O.E. nº 098 página 117, de 28/05/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sr. LUIZ GONZAGA DE CASTRO PALÁCIO na Qualidade de Cônjuge, da ex-servidora a Sra. Dilara Pedreira Guerreiro de Brito , CPF nº 203.405.833-04, Aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de professor, nível/referência 3, , matrícula nº 068516-1-4, falecido em 11/12/2022. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
PORTARIA N°036/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora LILIANNY DIÓGENES QUEIROZ , matrícula nº 3000168-0 e CPF nº 071.162.153-52, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos contratos: Contrato n.º 006/2020, assinado com a empresa TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrito no CNPJ nº 03.506.307/0001-57; Contrato n.º 010/2021 assinado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 25.165.749/0001-10; Contrato n.º 008/2022 assinado com a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.803.284/00001-80; Contrato n.º 009/2022 assinado com a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, inscrito no CNPJ nº 07.040.108/0001-57; Contrato n.º 012/2022 - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA - COELCE, inscrito no CNPJ nº 07.047.251/0001-70; Contrato n.º 016/2022 assinado com a empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 05.924.588/0001-93; Contrato n.º 020/2022 assinado com a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 24.829.055/0001-77; Contrato n.º 014/2022 - AJ SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.910.360/0001-45; Contrato n.º 006/2023 - LUIZ FONSECA DE QUEIROZ, inscrito no CNPJ nº 43.471.526/0001-62; Contrato n.º 006/2024 assinado com a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, inscrito no CNPJ nº 02.491.558/0001-42; Contrato n.º 010/2024 assinado com a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 12.216.990/0001-89; Contrato n.º 001/2025, assinado com a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.922.543/0001-10 e o Contrato n.º 002/2025, assinado com a empresa MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.922.543/0001-10, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos termos de referência, nos contratos, respectivamente, e nas propostas das CONTRATADAS. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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PORTARIA N°037/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PALOMA MUSA MENDES PEREIRA , Assessora de Estudos Atuariais e Econômicos/ ASEAT/ CEARAPREV, matrícula n° 30001583, a viajar às cidades de Tauá/CE e Crateús-CE, no período de 22 a 25 de setembro de 2025, a fim de participar da formação como parte da programação da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta