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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 46

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

202 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

CERTIFICAÇÕE S VISTORIAS RESULTADO RESULTADO
UNIDADE META REALIZADO RESULTADO
(%)
META REALIZADO RESULTADO
(%)
INDIVIDUAL
(%) (B)
ACUMULADO
(%) (A+B)
1ªCIA/5ºBBM -
Juazeiro do Norte
1.500 1.417 0,00% 1.598 1.719 9,00% 9,00% 64,41%
2ªCIA/5ºBBM - Crato 240 285 9,00% 255 337 9,00% 18,00% 73,41%
1ªCIF/BCIF - Quixadá 144 172 9,00% 158 268 9,00% 18,00% 70,41%
1ªCIA/BCIF - Limoeiro
do Norte
666 709 9,00% 794 838 9,00% 18,00% 59,33%
2ªCIA/BCIF -Quixeramobim 108 171 9,00% 120 290 9,00% 18,00% 73,41%

Observação: Para o cálculo do tempo de atendimento, nas ocorrências que não possuem data/hora de chegada no local foi utilizada a data/hora de finalização.

*** *** * PORTARIA Nº4028/2025 - GS/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as metas para os indicadores de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS)** para o terceiro quadrimestre de 2025, com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º Fica estabelecida a meta dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2024, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme o quadro apresentado no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Fica instituída a meta dos Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2024, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo II desta Portaria. Art. 4º Fica estabelecida a meta do número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos no terceiro quadrimestre de 2024, conforme especificações no Anexo III desta Portaria. Art. 5º Fica instituída a meta do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao terceiro quadrimestre de 2024, conforme os dados apresentados no Anexo IV desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

Quadro de metas de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por RISP e AIS. 3º quadrimestre de 2025 (setembro a dezembro).

GRUPO ÁREA 2024 META 2025 VAR(%) 2025/2024
Ceará 1.058 939 -11,25%
Fortaleza 266 237 -
RMF 239 215
Norte 317 270
Sul 236 217
AIS 04 15 15 -
AIS 07 32 32
AIS 24 46 45
AIS 06 40 39
AIS 21 40 39
AIS 19 79 77
AIS 16 36 35 -
AIS 13 25 24
AIS 20 49 47
AIS 03 38 35
AIS 02 22 20
AIS 25 22 20
AIS 14 123 110 -
AIS 11 59 52
AIS 17 109 95
AIS 09 38 33
AIS 12 58 50
AIS 05 7 6
AIS 18 52 44 -
AIS 10 12 10
AIS 23 29 24
AIS 08 48 37
AIS 01 14 10
AIS 22 16 10
AIS 15 49 30

Fonte: SIP/CIOPS/CGO/PEFOCE/DIEST/SUPESP/SSPDS

ANEXO II

Quadro de metas de redução dos Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) por RISP e AIS. 3º quadrimestre de 2025 (setembro a dezembro).

GRUPO ÁREA 2024 META 2025 VAR(%) 2025/2024
Ceará 10.319 8767 -15,04%
Fortaleza 7171 5867
RMF 1624 1437
Norte 826 788
Sul 698 675
AIS 16 75 75
AIS 17 128 128
AIS 18 104 104
AIS 20 92 92
AIS 21 99 99
AIS 22 24 24
AIS 08 334 315
AIS 19 379 356
AIS 14 494 464
AIS 15 129 121
AIS 24 158 148
AIS 23 45 42
AIS 02 495 459