DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 215
PORTARIA Nº1556/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.003198/2024-36 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO que o discente abaixo indicado foi matriculado na turma I do curso de formação, cujo andamento já estava avançado, através da Portaria de Matrícula nº699/2024 – DG/AESP/CE, procedemos sua segunda matrícula na turma II do curso de formação, conforme determinação da ASJUR/AESP exarada na Folha de Informação e Despacho, pág. 034, através do NUP 10041.003198/2024-36, além do disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular , a partir de 21 de agosto de 2024, o DISCENTE abaixo indicado no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - TURMA II - (PERÍODO 17/07/2024 A 05/02/2025). CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - TURMA II - (PERÍODO 17/07/2024 A 05/02/2025) Local: Fortaleza Período: 17/07/2024 A 05/02/2025 Carga-Horária: 1260 h/a modalidade presencial e 140 h/a modalidade de ensino a distância totalizando 1.400 h/a.
| ORD. Nº DE MATRÍCULA NOME AÇÃO JUDICIAL |
|---|
| 01 20241206145343 FRANCISCO RONYELLISON DA SILVA SILVEIRA 0201184-93.2022.8.06.0001 |
Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº0016/2025 - AESP SACC - 1392297
IG - 1399191000
I - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº12.244.903/0001-05 POR MEIO DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FSPDS; II- CONTRATADA: empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP – LTDA CNPJ sob o nº02.474.172/0001-22; III- OBJETO:O objeto do presente instrumento é a contratação , por inexigibilidade de licitação, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, instituição de ensino superior regularmente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) , especializada na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, para ministrar uma turma do curso de MBA (Master of Business Administration) em Gestão Estratégica em Segurança Pública, na modalidade Educação a Distância (EaD), voltado para 30 (trinta) profissionais que ocupam cargos de gestão estratégica nos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FORO: Fortaleza – CE; V - FUNDAMENTAÇÃO: fundamentado na inexigibilidade de n° 002/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: R$ 488.980,80 (quatrocentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200017.06.128.196.20972.03.339039.2.7139200000 .1; IX - DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D` Almeida Couto Barreto – Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Francisco Schertel Ferreira Mendes - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 19 de setembro de 2025.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE 25/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041003609/2025-74 CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA IX - 2025
Finalidade: Aprimorar os conhecimentos específicos indispensáveis à capacitação dos alunos nas habilidades de manuseio e disparo de armas de fogo no contexto do tiro policial defensivo. Desenvolvimento do Curso: 10/07/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Auditório do serviço especializado. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA IX - 2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” | 2 |
| 2 | Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial | 2 |
| 3 | Disparos em deslocamento lateral, giro estacionário e progressivo/regressivo | 2 |
| 4 | Doutrinação e massificação em follow through | 2 |
| 5 | Técnicas de recarga administrativa,tática e emergencial(ou de combate) | 2 |
| TOTAL | 10 |
| Modalidade CE e de su CE. Do Re |
de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ as vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ gime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: |
|---|---|
| ORD. | CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA IX - 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO |
| 1 | Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” Presença |
| 2 | Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial Presença |
| 3 | Disparos em deslocamento lateral, giro estacionário e progressivo/regressivo Presença |
| 4 | Doutrinação e massificação em follow through Presença |
| 5 | Técnicas de recarga administrativa,tática e emergencial(ou de combate) Presença |
| O aluno ser reprovação, |
á avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO |
| Gratificação d | e Atividade de Magistério - GAMA AESP |
| Diárias (Se ne | cessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | AESP/CE e Auditório DRCO/PCCE |
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO POLICIAL CIVIL e pela CELULA DE APOIO ACADÊMICO POLICIAL CIVIL, tudo em sintonia com a DIRETORIA DE ENSINO POLICIAL CIVIL. Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO