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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 60

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE 29/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041003608/2025-20 CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIII - 2025

Finalidade: Aprimorar os conhecimentos específicos indispensáveis à capacitação dos alunos nas habilidades de manuseio e disparo de armas de fogo no contexto do tiro policial defensivo . Desenvolvimento do Curso: 31/07/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Estande de Tiro contratado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, conforme Nota de Instrução. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIII - 2025 H/A
1 Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” 2
2 Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial 2
3 Disparos em deslocamento lateral, giro estacionário e progressivo/regressivo 2
4 Doutrinação e massificação em follow through 2
5 Técnicas de recarga administrativa,tática e emergencial(ou de combate) 2
TOTAL 10

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIII - 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” Presença
2 Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial Presença
3 Disparos em deslocamento lateral, giro estacionário e progressivo/regressivo Presença
4 Doutrinação e massificação em follow through Presença
5 Técnicas de recarga administrativa,tática e emergencial(ou de combate) Presença
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A
reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
ESTANDE DE TIRO

Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO POLICIAL CIVIL e pela CELULA DE APOIO ACADÊMICO POLICIAL CIVIL, tudo em sintonia com a DIRETORIA DE ENSINO POLICIAL CIVIL. Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº142, do dia 31 de julho de 2025, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2025. Onde se lê : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100003.11.334.273.21221.03.339039.1.5009100000.0.3.01. Leia-se : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5910 0003.11.334.273.13192.03.339139.1.5009100000.0.4.01. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2025.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº161/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual no 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual no 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações. CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos procedimentos administrativos da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, reconhecendo a importância crucial de descentralizar as decisões promovendo uma gestão mais eficiente, capaz de atender prontamente às demandas institucionais, e em atenção ao inciso VIII do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto Estadual no 35.072 de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA para: I - Autorizar a Concessão de diárias, ajuda de custo e passagens de acordo com legislação vigente; II - Autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - Adjudicar e homologar de processos de licitação; IV - Assinar Declaração de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, de acordo com os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993 e Autorização nos casos do art. 72 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021; V - Permitir adesão às atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; VI - Assinar contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme legislação específica; VII - Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e ao pagamento das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes de contratos firmados pela SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ; VIII - Expedir portarias de designação de gestores e fiscais dos contratos, convênios e de concessão de vales-transportes. Art. 2º As autorizações e aprovações de que trata esta Portaria deverão ser devidamente motivadas e instruídas com a documentação comprobatória necessária, em conformidade com as normas internas da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a legislação vigente. Art. 3º Fica ressalvada a competência do Secretário de Turismo do Estado do Ceará para avocar, a qualquer tempo, o exame e a decisão de qualquer matéria delegada por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


TERMO DE RESCISÃO Nº01/2025

TERMO DE RESCISÃO ANTECIPADA DA PERMISSÃO DE USO Nº01/2025 DE BEM MÓVEL (VEÍCULOS DE LIMPEZA DE PRAIA) DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS HABITANTES DA PRAIA DA BALEIA- AHBA . O presente termo tem por objeto a rescisão antecipada do Termo de Permissão de Uso nº01/2025 , que trata Permissão de uso, em favor da PERMISSIONÁRIA, de um trator modelo TT4.75 NEW HOLLAND série NN7R3402034, ANO 2021/2021, cor predominante azul (tombo 20593) e uma saneadora modelo MK-IV série 08.21.0429, ano 2021, cor predominantemente branca (tombo 20592), pertencente à PERMITENTE, que ficará na posse da PERMISSIONÁRIA exclusivamente para a realização das atividades de limpeza de praias no município de Itapipoca – praia da Baleia, no período de 12 de agosto a 12 de setembro de 2025.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA - ASJUR