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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 3

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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VII - Impessoalidade; VIII - Visão Sistêmica; e IX - Compromisso.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Casa Civil é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

• Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos (Sexec-CIE)
• Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas (Sexec-APP)

• Secretaria Executiva de Integração e Governança (Sexec-ING)

• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL
1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete (Assecg)
2. Assessoria Especial de Relações Comunitárias (Asserc)
3. Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional (Assedr)
4. Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias (Asinde)
5. Assessoria Especial de Assuntos Federais (Asafe)
6. Assessoria Especial de Assuntos Institucionais (Assin)
7. Assessoria Especial do Governador (Asgov)
8. Casa Militar (CM)
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
9 Assessoria Jurídica (Asjur)
.
10. Assessoria de Controle Interno (Ascoi)
11. Ouvidoria (Ouvid)
V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
12. Coordenadoria Especial de Cerimonial (Coerim)
12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial (Ceace)
13. Coordenadoria de Comunicação (Cocom)
14. Coordenadoria de Publicidade (Copub)
15. Coordenadoria de Eventos (Coeve)

15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza (Ceesp)
15.2. Célula de Eventos do Interior (Ceint)

16. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (Coapo)
161 Célula de Análise de Atos (Ceaat)
..
17. Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência (PReVio)

17.1. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP-PReVio)
18. Coordenadoria Especial de Ações de Governança (Coeago):
18.1. Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais (Coint)
19. Coordenadoria Especial de Transformação Digital (Iris)

20. Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial (Coerei)
20.1. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas (Copol)
202 Coordenadoria de Projetos Eseciais (Core)
.. p p
20.3. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome (UGP-Ceará Sem Fome)
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
21. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

21.1. Célula de Planejamento e Gestão por Processos (Cepla)
22. Coordenadoria de Representação em Brasília (Coreb)
23. Coordenadoria de Administração Palaciana (Coapa)
23.1. Célula de Gestão de Viagem (Cevia)

23.2. Célula de Manutenção Predial (Cemap)
24. Coordenadoria de Material e Patrimônio (Comap)
241 Célla de Material (Cemat)
.. u
24.2. Célula de Patrimônio (Cepat)

25. Coordenadoria de Logística e Transporte (Cologt)
26. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
261 Céll Fii Cfi
.. ua nancera (en)
26.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos (Ceagec)

26.3. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
27. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic)

271 Céll d Aáli d Sit (C)
.. ua e nse e semas eans
27.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação (Cesti)

28. Coordenadoria de Gestão Documental (Coged)
28.1. Célula de Protocolo (Cepro)

VII - ÓRGÃOS COLEGIADOS

• Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consesp)

• Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)
VIII - ÓRGÃOS VINCULADOS
• Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)

TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (SEC):

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;