DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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VII - Impessoalidade; VIII - Visão Sistêmica; e IX - Compromisso.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Casa Civil é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (SEC) II - GERÊNCIA SUPERIOR
| • Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos (Sexec-CIE) • Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas (Sexec-APP) |
|---|
• Secretaria Executiva de Integração e Governança (Sexec-ING) |
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) |
| III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL |
| 1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete (Assecg) |
| 2. Assessoria Especial de Relações Comunitárias (Asserc) |
| 3. Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional (Assedr) 4. Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias (Asinde) |
| 5. Assessoria Especial de Assuntos Federais (Asafe) |
| 6. Assessoria Especial de Assuntos Institucionais (Assin) |
| 7. Assessoria Especial do Governador (Asgov) |
| 8. Casa Militar (CM) IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO |
| 9 Assessoria Jurídica (Asjur) |
| . 10. Assessoria de Controle Interno (Ascoi) |
| 11. Ouvidoria (Ouvid) V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
| 12. Coordenadoria Especial de Cerimonial (Coerim) 12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial (Ceace) 13. Coordenadoria de Comunicação (Cocom) |
| 14. Coordenadoria de Publicidade (Copub) |
| 15. Coordenadoria de Eventos (Coeve) |
15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza (Ceesp) 15.2. Célula de Eventos do Interior (Ceint) |
16. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (Coapo) |
| 161 Célula de Análise de Atos (Ceaat) |
| .. 17. Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência (PReVio) |
17.1. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP-PReVio) 18. Coordenadoria Especial de Ações de Governança (Coeago): 18.1. Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais (Coint) 19. Coordenadoria Especial de Transformação Digital (Iris) |
20. Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial (Coerei) 20.1. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas (Copol) 202 Coordenadoria de Projetos Eseciais (Core) |
| .. p p 20.3. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome (UGP-Ceará Sem Fome) VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL |
| 21. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) |
21.1. Célula de Planejamento e Gestão por Processos (Cepla) |
| 22. Coordenadoria de Representação em Brasília (Coreb) 23. Coordenadoria de Administração Palaciana (Coapa) |
| 23.1. Célula de Gestão de Viagem (Cevia) |
23.2. Célula de Manutenção Predial (Cemap) |
| 24. Coordenadoria de Material e Patrimônio (Comap) 241 Célla de Material (Cemat) |
| .. u 24.2. Célula de Patrimônio (Cepat) |
25. Coordenadoria de Logística e Transporte (Cologt) 26. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 261 Céll Fii Cfi |
| .. ua nancera (en) |
| 26.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos (Ceagec) |
26.3. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep) |
| 27. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) |
271 Céll d Aáli d Sit (C) |
| .. ua e nse e semas eans 27.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação (Cesti) |
28. Coordenadoria de Gestão Documental (Coged) |
| 28.1. Célula de Protocolo (Cepro) |
VII - ÓRGÃOS COLEGIADOS |
• Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consesp) |
• Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) VIII - ÓRGÃOS VINCULADOS |
| • Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) |
| • Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc) |
TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR |
| CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL |
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (SEC):
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
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X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas,
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ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;