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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 4

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo único. As atribuições previstas no caput deste artigo estendem-se para os cargos de Assessor Especial de Relações Comunitárias, de Assessor Especial do Governador, de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, de Assessor Especial do Desenvolvimento Regional, de Assessor Especial de Assuntos Institucionais, de Assessor Especial de Assuntos Federais, de Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias e de Chefe da Casa

Militar os quais são equiparados a Secretários de Estado, conforme a Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025. TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I

DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DA ÁREA PROGRAMÁTICA

Art. 6º Compete as Secretarias Executivas da área Programática:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas nas Secretarias Executivas, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Especial de Cerimonial (Coerim), Coordenadoria de Comunicação (Cocom), Coordenadoria de Publicidade (Copub), Coordenadoria de Eventos (Coeve) e Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (Coapo).

§ 2º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial (Coerei).

§ 3º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Integração e Governança as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Executiva de

Prevenção à Violência (PReVio), Coordenadoria Especial de Ações de Governança (Coeago) e Coordenadoria Especial de Transformação Digital (Iris). CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI):

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão com as demais Secretarias Executivas da Casa Civil, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de Representação em Brasília (Coreb), Coordenadoria de Administração Palaciana (Coapa), Coordenadoria de Material e Patrimônio (Comap), Coordenadoria de Logística e Transporte (Cologt), Coordenadoria Administrativo-Financeira

(Coafi), Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) e Coordenadoria de Gestão Documental (Coged). TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA CASA CIVIL CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

Seção I

Da Assessoria Especial de Chefia de Gabinete

Art. 8º Compete à Assessoria Especial de Chefia de Gabinete (Assecg):

II - agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Governador do Estado;

III - assistir ao Governador do Estado, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público;

IV - organizar a recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

VI - assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, inclusive nas viagens governamentais; e VII - exercer outras atividades correlatas

Seção II

Da Assessoria Especial de Relações Comunitárias

Art. 9º Compete à Assessoria Especial de Relações Comunitárias (Asserc):

II - analisar os cenários e tomar decisão a partir das demandas das comunidades ou instrução governamental;

III - articular, receber e acompanhar lideranças comunitárias nas ações e/ou relações institucionais no âmbito do Governo Estadual e Municipal, além dos Poderes Legislativo e Judiciário quando lhes couber;

IV - acompanhar as políticas públicas em execução pelo Governo do Estado, visando encontrar soluções exequíveis para as demandas e necessidades dos territórios, especialmente àqueles de maior vulnerabilidade social;

V - analisar dados socioeconômicos dos territórios, visando contribuir de forma mais eficiente e eficaz para as possíveis soluções dos problemas e anseios das comunidades;

VI - propor políticas públicas que possam atender as reais necessidades dos territórios, utilizando entre outras fontes, as deliberações em fóruns ou outros instrumentos da democracia participativa que tenham a participação efetiva das comunidades; VII - realizar reuniões com Secretários de Estado para sugerir e/ou acompanhar as ações de cunho social, ambiental, esporte e juventude; VIII - manter relacionamento permanente com os líderes comunitários e moradores dos territórios constituídos por comunidades; e IX - exercer outras atividades correlatas

Seção III

Da Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional

Art. 10. Compete à Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional (Assedr):

I - coordenar a execução do Plano Estadual de Desenvolvimento Regional, especialmente por meio da organização e realização de audiências públicas relativas ao plano plurianual e da articulação e condução das reuniões dos grupos de trabalho;

II – coordenar a execução do programa Governo Itinerante, elaborando o cronograma e supervisionando as atividades de cerimonial e os eventos voltados à integração entre o Estado e os Municípios; III - promover, incentivar, articular e apoiar o fortalecimento de redes intersetoriais e interinstitucionais para regionalizar e expandir programas de incentivo às energias renováveis;

IV - promover, articular, apoiar e acompanhar as ações, projetos e programas voltados a gestão e segurança dos recursos hídricos; V - articular e acompanhar o processo de criação e funcionamento do Fórum de Desenvolvimento Regional; VI - articular, integrar e apoiar a implantação e operacionalização de projetos e práticas voltadas ao desenvolvimento da agricultura sustentável;