DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 17
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º. A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) tem como missão administrar o sistema penitenciário do Estado do Ceará de forma inovadora, estratégica e articulada, promovendo a ressocialização das pessoas privadas de liberdade e dos egressos, por meio da educação, capacitação e trabalho, de forma eficiente e segura, preservando a dignidade dessas pessoas, bem como o acompanhamento daqueles que cumprem alternativas penais, competindo-lhe: I - formular e coordenar a execução das políticas e ações de inteligência, de controle, de segurança e de operações do Sistema de Administração Penitenciária; II - coordenar e monitorar as alternativas penais; III - realizar a gestão de vagas e mapeamento situacional do Sistema Penitenciário; IV - coordenar a assistência em saúde, jurídica e psicossocial, o trabalho social, a capacitação profissional, o sistema educacional e o desenvolvimento laboral dos internos e apenados progredidos em regime, com a finalidade de prepará-los ao retorno a uma convivência social mais equilibrada, minimizando a reincidência criminal; V - coordenar ações de ressocialização do egresso do Sistema Prisional;
| VI - coordenar e executar o monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medidas cautelares de restrição de direitos; VII - coordenar e executar escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos prisionais; VIII - executar ações de saúde física e mental, assistência psicossocial e jurídica, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, bem como outros julgados convenientes e necessários; IX - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização: I - ordem e disciplina; II - integridade; III - respeito aos direitos humanos; IV - inovação; V - justiça; VI - ética; VII - efetividade; VIII - empatia; IX - compromisso com a segurança pública; X - valorização das pessoas; XI - responsabilidade social; XII - transparência; XIII - imparcialidade; XIV - honestidade; e XV - honra. |
|---|
| TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO |
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
| Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR ● Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização II - GERÊNCIA SUPERIOR ● Secretaria Executiva de Administração Penitenciária e Ressocialização ● Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno 3. Assessoria de Comunicação 4. Ouvidoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria Especial de Administração Prisional 5.1. Célula de Segurança, Controle e Disciplina 5.1.1. Núcleo de Informações Prisionais 5.1.2. Núcleo de Assistência às Famílias 5.1.3. Núcleo de Cadastro de Visitas 1 5.1.4. Núcleo de Cadastro de Visitas 2 5.1.5. Núcleo de Cadastro de Visitas 3 5.2. Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa 5.2.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.2.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.2.2.1. Divisão de Operações 5.3. Unidade Prisional de Aquiraz 5.3.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.3.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.3.2.1. Divisão de Operações 5.4. Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes 5.4.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.4.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.4.2.1. Divisão de Operações 5.5. Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica 5.5.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.5.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.5.2.1. Divisão de Operações 5.6. Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará 5.6.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.6.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.6.2.1. Divisão de Operações 5.7. Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II 5.7.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.7.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.7.2.1. Divisão de Operações 5.8. Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima 5.8.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.8.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.8.2.1. Divisão de Operações 5.9. Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto 5.9.1. Núcleo de Manutenção e Transporte 5.9.2. Núcleo de Segurança e Vigilância 5.9.2.1. Divisão de Operações 5.10. Unidade Prisional Professor José Jucá Neto |