DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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XIV - gerenciar os processos típicos, da própria Unidade Setorial de Controle Interno, contemplando mapeamento e redesenho, identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos dos processos críticos;
XV - prestar apoio aos órgãos de controle, durante atividades realizadas no âmbito da SAP;
XVI - prestar assistência direta e imediata aos Secretários e demais unidades orgânicas da SAP nos assuntos de competência do controle interno; XVII - zelar pela qualidade e pela independência do Controle Interno no âmbito da SAP; e
XVIII - realizar outras atividades correlatas de controle interno, tais como:
a) oferecer orientações técnicas na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, de forma proativa ou quando solicitado;
b) articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade na SAP; e
c) promover ações de divulgação, orientação e treinamento internos quanto à Gestão de Riscos no âmbito da SAP a qual pertencem, observados os normativos vigentes e orientações fornecidas pela CGE.
Seção III
Da Assessoria de Comunicação
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - assessorar a Direção Superior, Gerência Superior e as demais unidades orgânicas da SAP, nos assuntos referentes à comunicação institucional interna e externa;
II - formular, integrar, disseminar e coordenar a política de comunicação da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
III - promover a representação do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado, bem como, assessorar a gestão sobre decisões relacionadas a sua exposição pública e o fortalecimento da reputação da pasta;
IV - coordenar, orientar e promover o relacionamento entre a SAP e os demais setores e veículos de comunicação externos, a fim de divulgar as ações institucionais; V - coordenar a disponibilização de conteúdo na intranet, site institucional e redes sociais mantendo-os atualizados com informações institucionais de interesse da administração e da sociedade;
VI - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da SAP;
VII - providenciar e supervisionar a elaboração de materiais informativos de interesse da Administração Superior, a serem divulgados pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
VIII - acompanhar, divulgar e manter arquivos das notícias de interesse da SAP, publicadas na mídia impressa e eletrônica;
IX - coordenar, planejar, instrumentalizar, atualizar e inovar as ferramentas de mídias sociais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
X - definir e divulgar a identidade visual, formulários e demais documentos padrões a serem utilizados pela SAP, em consonância com o manual de identidade visual do Governo do Estado;
XI - promover a articulação com as áreas de gestão corporativas de comunicação e publicidade do Governo do Estado, coordenadas pela Casa Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à SAP, além de atender as demandas das referidas coordenadorias; e XII - executar outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Seção IV
Da Ouvidoria
Art. 11. Compete à Ouvidoria:
I - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei Nacional 13.460/2017;
II - incentivar a participação, a transparência, o acesso à informação e o controle social;
III - auxiliar na interlocução da SAP com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
IV - realizar atendimento presencial de ouvidoria ao cidadão;
V - receber, analisar, dar tratamento e responder as manifestações apresentadas pelo cidadão e demais usuários, com exceção dos casos previstos no art. 12, inciso XIV, e art. 13 do Decreto n° 33.485/2020, sob a coordenação e orientação da CGE;
VI - receber, analisar, dar tratamento e responder denúncias e comunicações de irregularidade a que se refere o art. 20 do Decreto n° 33.485/2020, recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário do serviço público;
VII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela SAP, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria;
VIII - colaborar e acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
IX - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela SAP, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
X - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas, com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei Nacional n° 13.460/2017;
XI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, além de remeter à CGE os dados e informações, sempre que solicitado; XII - contribuir com o planejamento e a gestão da SAP a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas e das avaliações de políticas e serviços públicos;
XIII - exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
XIV - atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, solicitações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;
XV - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e a SAP, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos. XVI - formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações à sub-rede de ouvidorias previstas no art. 11, §1º, limitado ao previsto na Lei Nacional 13.460/2017 e no Decreto n° 33.485/2020.
XVII - monitorar a disponibilização, nos sítios institucionais na internet, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela SAP;
XVIII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), em relação à SAP; XIX - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência conforme o disposto na Lei de Acesso à informação;
XX - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação, conforme legislação vigente; e
XXI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria Especial de Administração Prisional
Art. 12. Compete à Coordenadoria Especial de Administração Prisional:
I - coordenar o funcionamento administrativo e operacional dos estabelecimentos prisionais que compõem o Sistema Prisional;
II - promover a execução das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança impostas aos custodiados do Sistema Prisional;
III - fixar e uniformizar os procedimentos, fluxos e rotinas de funcionamento dos estabelecimentos prisionais que compõem o Sistema Prisional; IV - coordenar o registro, distribuição e movimentação dos presos condenados, provisórios e das pessoas submetidas à medida de segurança entre os diferentes estabelecimentos prisionais de acordo com as suas peculiaridades;
- V - coordenar a distribuição e movimentação dos policiais penais lotados nas Unidades Prisionais e demais áreas subordinadas; VI - coordenar a gestão das informações penitenciárias, zelando pela confiabilidade de seus dados e sistemas; VII - coordenar as atividades de escoltas internas e externas;
VIII - responder, interinamente, por quaisquer Unidades Prisionais, em caso de impedimento ou ausência de seus titulares;
IX - estabelecer comunicação e assistir tecnicamente aos órgãos e entidades, públicos ou privados, que colaboram na execução penal;
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X - atender às requisições de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e outras autoridades públicas relacionadas à execução penal,
-
dentro das suas atribuições;
XI - planejar, coordenar e promover ações nos estabelecimentos prisionais para garantir a efetiva individualização da pena e o tratamento adequado aos custodiados do Sistema Prisional do Estado do Ceará;
XII - coordenar, em conformidade com a legislação vigente, os procedimentos referentes a segurança, normas sobre revistas, bem como padronizar