DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
normas a serem cumpridas em estabelecimentos prisionais;
XIII - coordenar a elaboração do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e demais documentos de caráter específico do Sistema Penitenciário;
XIV - submeter à apreciação do titular da Secretaria e dos Secretários Executivos os assuntos que dependam de decisão superior, mantendo-os
informados das atividades e necessidades do Sistema Penitenciário;|
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XV - subsidiar a gestão superior na escolha do corpo gestor das Unidades Prisionais;
XVI - lanejar e coordenar a auisião o armazenamento e a distribuião do material controlado no âmbito do Sistema Penitenciário|
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XVII - coordenar e suervisionar o acautelamento e o recolhimento de armas institucionais aos oliciais enais|
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XVIII - coordenar e estabelecer as diretrizes referentes às atividades de atuação da Coordenadoria do Grupo de Ações Penitenciárias;
XIX - estabelecer as diretrizes referentes ao servio de comunicaão e orientaão restado aos familiares das essoas rivadas de liberdade|
|ç ç ç p p p ;
XX - coordenar e fiscalizar o cumprimento das normas e dos procedimentos padronizados nas Unidades Prisionais, adotando as providências cabíveis
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|quando de seu descumprimento;
XXI - encaminhar à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – CGD de
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|demandas relacionadas às possíveis infrações disciplinares ou ilícito penal praticado por policiais penais desta Secretaria; e
XXII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
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|Art. 13. Compete à Célula de Segurança Controle e Disciplina:
I - promover a manutenção da segurança, do controle e da disciplina no âmbito do Sistema Penitenciário;
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|II - acompanhar a situação disciplinar dos policiais penais, remetendo à Coordenadoria Especial de Administração Prisional as demandas relacionadas
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|às possíveis infrações disciplinares;
III - gerenciar e manter atualizados os dados referentes a situação disciplinar dos policiais penais;|
|IV - fiscalizar nas Unidades Prisionais, o fiel cumprimento dos preceitos legais e normas internas estabelecidas pela Secretaria da Administração|
|Penitenciária e Ressocialização;
V - propor à Coordenadoria Especial da Administração Prisional, procedimentos, fluxos e rotinas de funcionamento a serem adotados pelas Unidades|
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Prisionais do Estado;
VI - notificar servidores para se apresentarem à justiça e demais órgãos e entidades, quando requisitados para comparecer em audiências e demais
procedimentos;|
|VII - gerenciar a distribuição e movimentação dos policiais penais no Sistema Penitenciário;|
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VIII - fiscalizar os policiais penais no tocante ao cumprimento de suas escalas de serviço;|
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IX - promover sindicância acerca da conduta de policiais penais, quando delegada pelo Controlador Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança
Pública e de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização sobre fatos objetos de denúncias que possam|
|,
configurar, ou não, ilícitos administrativos no âmbito da SAP;
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|- gerencar e scazar a execuço a ra por eorço peracona eou ouras smares;
XI i diibiliã d tt diái itiii liii i Etd d Cá|
|- gerencar a sponzaço e passagens erresres roovras nermuncpas para pocas penas no sao o ear; e
XII t tiidd lt dtid l Gtã Si|
|- exercer ouras avaes correaas ou eermnaas pea eso uperor.
Art. 14. Compete ao Núcleo de Informações Prisional:
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|I - supervisionar a alimentação de dados no Sistema de Gestão Penitenciária;
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|II - elaborar o mapeamento carcerário dinâmico, com base nas informações enviadas pelas Unidades Prisionais, embasando estudos e tomadas de
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|decisões estratégicas;
III - gerar e enviar relatórios estatísticos das informações prisionais, sistematicamente, para os setores estratégicos da SAP;
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|IV - emitir as identidades funcionais dos Policiais Penais do Estado do Ceará;
V - manter arquivo atualizado sobre as informações das Unidades Prisionais desativadas;
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|VI - supervisionar o registro e atualização de dados nos sistemas corporativos nacionais de informações prisionais, em conformidade com as
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|competências da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; e
VII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.|
|Art. 15. Compete ao Núcleo de Assistência às Famílias:
I - oferecer serviço de acolhimento, esclarecimentos e escuta qualificada aos familiares das pessoas privadas de liberdade;|
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II - realizar atendimento psicossocial de apoio aos familiares das pessoas privadas de liberdade;|
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III - realizar grupos temáticos, rodas de conversa envolvendo assuntos de interesse dos participantes buscando fortalecer os vínculos familiares;|
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IV - comunicar as alterações oficialmente publicizadas pela SAP, quando de algumas modificações rotineiras das atividades prisionais, mediante a
preservação das normas de segurança;|
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V - apresentar sugestões aos superiores hierárquicos de demandas trazidas por familiares em benefício do Sistema Penitenciário Estadual; e|
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VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.|
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Art. 16. Compete ao Núcleo de Cadastro de Visitas:
I - realizar o credenciamento de acesso de essoas ao Sistema Penitenciário mediante a exedião do cadastro aós o recebimento de documentos e|
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|cees ecessas, e coo ae seus aos caasas auazaos;
II - prestar atendimento ao público externo em assuntos referentes ao cadastro de visitantes, prazos e documentações;
III lii fih d iã d ii d Uidd Piii|
|- soctar ca e autorzaço e vsta aos gestores as naes rsonas;
IV - realizar o cancelamento do cadastro de visitantes quando incorrerem em faltas elencadas em portarias e outros, bem como em infrações penais;
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|V - regularizar pendências no cadastro de visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária;
VI - controlar cadastro de visitantes destinados a prestação de assistência religiosa após a verificação e autorização da gestão da Secretaria da
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|Administração Penitenciária e Ressocialização; e
VII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
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|Art. 17. Compete às Unidades Prisionais tipo I, II, III do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará:
I - custodiar pessoas privadas de liberdade, fazendo cumprir a decisão ou sentença judicial que motivou o recolhimento do custodiado ao estabelecimento
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|prisional, nos termos da Lei de Execução Penal;
II - executar o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos da Lei de Execução Penal;|
|III - propiciar aos custodiados, tratamento adequado a individualização da execução penal;
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|IV - resguardar a integridade física e psicológica dos custodiados;
V - promover, em conjunto com a Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização,|
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assistência à saúde aos custodiados, compreendendo ações preventivas e curativas;
VI - promover assistência educacional, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará e em conjunto com a Coordenadoria de Inclusão|
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Social do Preso e do Egresso, propiciando a instrução escolar e a formação profissional dos custodiados;|
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VII - promover a assistência social com a finalidade de preparar as pessoas privadas de liberdade para a reinserção social;|
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VIII - assegurar a prestação de assistência religiosa, facultativa às pessoas privadas de liberdade;
IX - promover assistência material às pessoas privadas de liberdade nos termos da Lei de Execução Penal;|
|,
X - propiciar meios para o desenvolvimento de atividades laborais nos termos da Lei de Execução Penal;|
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XI - fomentar mecanismos para o exercício de atividades profissionais, intelectuais, artísticas e esportivas, desde que compatíveis com a execução
d|
|a pena;
XII diit d iitã d fili t i t d lilã it|
|- promover o reo e vsaço e amares, parenes e amgos, nos ermos a egsaço vgene;
XIII - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos pela Direção Superior e Coordenadoria Especial da Administração Prisional
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|da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
XIV - providenciar a apresentação de custodiados às autoridades competentes, mediante requisição;
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|XV - promover a guarda e a atualização sistemática dos prontuários dos custodiados no estabelecimento penal;
XVI - efetuar o cadastro e a atualização das informações penitenciárias nos sistemas informatizados de gestão da Secretaria da Administração
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|Penitenciária e Ressocialização, zelando pela confiabilidade de seus dados;
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|XVII - informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício da saída temporária; e
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|XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 18. Compete aos Núcleos de Manutenção e Transporte:|
|I - supervisionar as atividades de manutenção preventiva, corretiva e operacional da estrutura física da Unidade Prisional;
II - requerer, especificar, receber e controlar o uso do material de consumo necessário à execução das atividades de manutenção predial e de reparação|
|elétrica, hidráulica ou de outra natureza, dos bens imóveis do estabelecimento prisional;
III - supervisionar e garantir que as condições estruturais de funcionamento do estabelecimento prisional estejam adequadas, atendendo aos padrões|