DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
de segurança e funcionamento exigidos;
IV - monitorar a manutenção de prédios, celas, sistemas elétricos e hidráulicos, equipamentos de segurança, sistemas de comunicação, e outros
aspectos estruturais essenciais para o correto funcionamento da Unidade Prisional;
V - elaborar procedimentos e rotinas voltados à otimização do consumo de água e energia elétrica, bem como para conservação do estabelecimento
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|prsona;
VI - supervisionar, garantir e gerenciar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como fiscalização e controle dos condutores;
VII - supervisionar a guarda e o controle de bens e valores dos internos, em local apropriado, desde o momento de seu ingresso na unidade até sua
transferência ou saída por alvará de soltura; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 19. Compete aos Núcleos de Segurança e Vigilância:
I - promover a segurança, vigilância e a disciplina no interior da Unidade Prisional;
II - supervisionar as atividades de rotina carcerária dos internos;
III - analisar e fornecer pareceres sobre a segurança relacionada às atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e
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|psicológico;
IV - supervisionar a alocação dos internos no interior da Unidade Prisional, conforme o perfil;
V - orientar os internos sobre seus direitos e deveres dentro do ambiente prisional;
VI - promover a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da
disciplina e da segurança, inclusive por meio do acompanhamento sistemático das imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento da unidade;
VII - supervisionar os materiais controlados na Unidade Prisional;
VIII - supervisionar e registrar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revistas;
IX - supervisionar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento prisional, no âmbito da segurança da Unidade Prisional;
X - organizar e supervisionar a composição das equipes no desempenho de suas atribuições, garantindo que estejam adequadamente distribuídas;
XI - fiscalizar, por meio do videomonitoramento, o uso das câmeras corporais (BodyCam) pelos policiais penais durante o desempenho de suas
funções, conforme regulamentação específica;
XII - acionar prontamente por meio de rádio ou outro meio institucional em casos de tentativa de fuga sublevação da ordem entrada de ilícitos ou|
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comportamento que represente risco à segurança da unidade;
XIII - zelar pela conservação, sigilo e adequada utilização dos equipamentos de videomonitoramento da unidade; e
XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. O disposto no Caput não se aplica a Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo, a qual se encontra disciplinada em artigo próprio.
Art. 20. Compete às Divisões de Operações:
I - elaborar a escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas às atividades da Unidade Prisional;
II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;
III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;
IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos
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|dos estabelecimentos prisionais; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. O disposto no Caput não se aplica a Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo, Grupo de Ações Penitenciárias e Grupos
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|Operacionais Regionais do Sistema Penitenciário, os quais se encontram disciplinados em artigo próprio.
Art. 21. Compete à Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo:|
|- realizar pronto atendimento e atendimento ambulatorial às pessoas privadas de liberdade referenciadas pelas Unidades Prisionais a este estabelecimento;
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|I - promover assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade em tratamento no estabelecimento buscando a cura e posterior retorno à sua
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|Unidade Prisional de origem;
II - realizar o transporte sanitário de pacientes de alta hospitalar que seja acionado, e demais transportes de saúde que se faça necessário;
II - realizar exames de imagem inerente ao Sistema Prisional, conforme os equipamentos disponíveis;|
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IV - realizar exames de baciloscopia de acordo com a demanda encaminhada pela Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional;|
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V - realizar a notificação e acompanhamento do Sistema Nacional de Notificações;
VI - adotar procedimentos de segurança necessários à custódia dos internados por medida judicial;
VII - adotar medidas para que seja obedecida a determinação judicial para o internamento de presos no estabelecimento médico-penal para tratamento;
VIII - promover a reintegração social dos internados e zelar pelo seu bem-estar, em observância à legislação pertinente;
IX - prestar assistência social aos familiares dos presos do estabelecimento médico-penal; e
X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 22. Compete ao Núcleo Técnico Assistencial:
I - participar da elaboração e monitoramento o plano de ação da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo, de acordo com o Plano Estadual
em Saúde e as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário - PNAISP;
II - monitorar programas e projetos de atividades da área Técnica Assistencial;
III - acompanhar e intervir quando identificada irregularidades nas atividades dos diversos profissionais da área de saúde;
IV - prestar orientação técnica na área da saúde para as diversas categorias;
V - contribuir para construção do plano para situações de emergência, observando a peculiaridade do público-alvo;
VI - articular ações de educação permanente e continuada para os profissionais da saúde e demais funcionários;
VII - realizar estudos e desenvolver outros trabalhos que servirão como apoio técnico ao controle e a avaliação das atividades da instituição; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Segurança e Vigilância da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo:
I - promover a segurança, vigilância e a disciplina no interior do estabelecimento;
II - supervisionar as atividades de rotina carcerária dos internos;
III - analisar e fornecer pareceres sobre a segurança relacionada às atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de equipes de saúde;
IV - supervisionar a lotação dos internos no interior da Unidade Prisional, conforme o perfil;
V - orientar os internos sobre seus direitos e deveres dentro da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo;
VI - promover a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da|
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disciplina e da segurança;
VII - supervisionar e fiscalizar os materiais controlados na Unidade Prisional;
VIII - supervisionar e registrar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
IX - supervisionar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento prisional, no âmbito da segurança da Unidade Básica
de Saúde Professor Otávio Lobo;|
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X - organizar, supervisionar e fiscalizar a composição das equipes no desempenho de suas atribuições, garantindo que estejam adequadamente
distribuídas e|
|;
XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 24. Compete à Divisão de Operações da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo:
I - elaborar escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas às atividades do estabelecimento;
II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;
III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;
IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamento
do estabelecimento; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
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|Art. 25. Compete à Casa do Albergado:
I - supervisionar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, daqueles a quem à lei determinar, visando a sua valorização humana
e reintegração no meio social, familiar e profissional;
II - elaborar programas e implantar projetos de atendimento ao albergado, em consonância com as normas, diretriz e metodologia da Coordenadoria
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|Especial da Administração Prisional;
III - acompanhar e assistir ao preso sentenciado em regime aberto, no seu processo de ressocialização, promovendo a observação das condições de
trabalho externo ou de curso por ele frequentado, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar e prepará-lo para a vida em liberdade;
IV - realizar estudo social sobre o albergado, por ordem da autoridade administrativa e do Juízo da Execução Penal, na forma da observação ou do|