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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 24

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
tratamento penitenciário;
V - responsabilizar-se pela execução das normas e condições de albergado e informar ao Juízo da Execução Penal responsável pelo condenado, sobre| |---| |
qualquer violação das condições estabelecidas que leve à suspensão do cumprimento da pena em prisão-albergue ou a sua revogação;
VI - promover a realização de atividades culturais religiosas e esportivas para os albergados;| |,
VII - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário do albergado nos limites previstos pela legislação vigente; e| |,
VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art 26 Comete à Coordenadoria do Gruo de Aões Penitenciárias:| |. . p p ç
I - coordenar as oeraões ue lhes sejam definidas uanto a casos discilinados envolvendo os eventos críticos em estabelecimentos risionais do| |pç q q p p
Etad d Ceará| |so o ;
II - coordenar as intervenções na segurança interna dos estabelecimentos penais, quando determinada pela Gestão Superior e Coeap, visando à
| |prevenção da segurança interna, manutenção da ordem e disciplina e a preservação do patrimônio público;
| |III - planejar e coordenar operações de rondas preventivas no âmbito do Sistema Penitenciário;
| |IV - apoiar as revistas nos estabelecimentos prisionais;
V - apoiar nas operações de fiscalização de pessoas monitoradas eletronicamente;
| |VI - apoiar nas operações de recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário;
| |VII - planejar e coordenar treinamentos específicos para o Grupo de Ações Penitenciárias;
| |VIII - apoiar a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização nos cursos e treinamentos ofertados aos servidores do Sistema
| |Penitenciário;
IX - promover a segurança armada das guaritas da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará;| |X - planejar e coordenar as escoltas no âmbito do Sistema Penitenciário;
XI - promover o apoio armado nos eventos diversos realizados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado, de acordo com a sua competência;| |XII - promover a segurança de dignitários quando em visita às unidades;
XIII - coordenar as operações com cães (cinotécnicas) em eventos preventivos e/ou de contenção durante as atividades prisionais no Estado do Ceará;
XIV - promover a segurança nas áreas externas e internas nas Unidades Prisionais;| |
XV - planejar em conjunto com a gestão superior, a aquisição e distribuição de materiais de uso controlado no âmbito do Sistema Penitenciário;
XVI - coordenar e realizar o planejamento estratégico para situações de crise e intervenções no ambiente prisional;| |
XVII - fomentar a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos com outros órgãos de segurança pública e instituições; e| |
XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art 27 Comete ao Núcleo de Armamento:| |. . p
I - efetuar o cadastramento, o registro, armazenamento, fiscalização, controle e a manutenção do material de uso controlado no âmbito do Sistema
Piiái| |entencro;
II - executar e supervisionar a distribuição de material bélico, dos equipamentos de proteção e dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde
h did i d i d A| |que aja a eva autorzação o Secretáro a SP;
III - emitir cautela do material controlado, desde que haja a devida autorização do Secretário da SAP;
| |IV - supervisionar e orientar as aquisições de armamento, munições, equipamentos de proteção e dispositivos de menor potencial ofensivo para o
| |Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Gestão da Pasta; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
| |Art. 28. Compete ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento:
I - executar as operações táticas do Grupo de Apoio Penitenciário;
| |II - ministrar cursos, por meio da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização, disponibilizando técnicas e procedimentos de
| |segurança para o Sistema Penitenciário e, quando solicitado, a outros segmentos de segurança das Unidades da Federação;
III - efetuar treinamentos para os servidores das Unidades Prisionais na implantação de procedimentos de segurança e rotinas carcerárias; e| |IV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 29. Compete ao Núcleo de Escolta:| |
I - supervisionar as escoltas de internos, em conformidade com as requisições das autoridades competentes, dentro do Sistema Penitenciário;| |
II - promover transferências e recambiamentos entre Unidades Prisionais e entre outros entes federados;
III - registrar todas as etapas das escoltas, garantindo um acompanhamento detalhado e preciso;| |
IV - avaliar e considerar o nível de periculosidade dos internos a serem escoltados, adaptando as medidas de segurança conforme necessário;
V - assegurar o cumprimento de todas as regulamentações e protocolos estabelecidos, visando garantir a segurança de todos os envolvidos nas| |
operações de escolta; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior| |.
Art 30 Compete ao Núcleo de Vigilância Penitenciária:| |. .
I - promover a segurança, vigilância e a ordem no interior, entorno e muralhas dos complexos penitenciários, em toda a extensão da sua área de
| |segurança;
II - promover o controle do acesso de visitantes e registrar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos aos complexos prisionais e/ou áreas de
dd i il| |segurança, proceeno a revstas vecuares;
III ii d d id l Gã Si C| |- permtr a entraa somente e pessoas autorzaas pea esto uperor ou oeap;
IV - promover quando determinado pela Gestão Superior ou Coeap a vigilância armada nas guaritas das Unidades Prisionais;
| |V - apoiar nas operações de recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário;
VI - promover a vigilância e o controle em toda a área externa do Grupo de Ações Penitenciárias, tomando as medidas necessárias para a manutenção
| |da disciplina e da segurança;
VII - sugerir mecanismos de inteligência no tangente a equipamentos tecnológicos para prevenção de fugas e entradas de ilícitos no entorno das
| |Unidades Prisionais; e
| |VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
| |Art. 31. Compete ao Núcleo de Operações com Cães:
I - promover o adestramento de cães, preparando-os para o serviço realizado pelo Sistema Penitenciário;
II - apoiar às intervenções em recinto carcerário;| |
III - auxiliar na segurança e guarda das Instalações físicas do Sistema Penitenciário;| |
IV - apoiar com as revistas realizadas nos Estabelecimentos Penais;| |
V - efetuar demonstração de cunho educacional, recreativo e divulgação institucional; e| |
VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.| |
Art. 32. Compete ao Núcleo de Expediente e Transportes:
I - organizar protocolar preparar expedir e arquivar a documentação do Grupo de ações penitenciárias (GAP);| |, , ,
II - coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesses específico;
III - realizar o controle de essoal do GAP| |p ;
IV - fornecer as informaões necessárias ara o lanejamento de auisião e manutenão dos veículos do estabelecimento| |ç p p qç ç ;
V - controlar o uso e fornecimento de combustíveis e lubrificantes do GAP| |;
VI filir tiliã mntnã nrã d itr bm m dmnh d ndtr| |- scaza a uzaço, aueço e cosevaço as vauas, e coo o esepeo os couoes; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 33. Compete à Divisão de Operações do Grupo de Ações Penitenciárias:
| |I - elaborar escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas às atividades do Grupo de Ações Penitenciárias;
| |II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;
III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;
| |IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos
| |do Grupo de Ações Penitenciárias; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
| |Art. 34. Compete aos Núcleos dos Grupos Operacionais Regionais do Sistema Penitenciário:
| |I - intervir em eventos críticos nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará;
II - efetuar escoltas de internos em atendimento às requisições de autoridades competentes atentando ao grau de periculosidade;| |III - realizar escoltas hospitalares bem como transferências entre estabelecimentos prisionais e interestaduais;
IV - executar o apoio em eventos diversos realizados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado;|