DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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VIII - coordenar, acompanhar e gerenciar as contas bancárias de gestão e de convênios da SAP; IX - assessorar os gestores de convênios a partir da execução orçamentário-financeira até a prestação de contas financeira, orientando também as regularizações contábeis e financeiras quanto aos recursos oriundos de convênios, quando necessário; X - assessorar e acompanhar as ações relacionadas às atividades financeiras, orçamentárias e contábeis dos Fundos vinculados a SAP; XI - coordenar as atividades relativas aos suprimentos de fundos; e XII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 64. Compete à Célula Contábil e Financeira: I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas aos procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional, observando as normas legais que disciplinam a matéria; II - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; III - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); V - auxiliar as áreas de execução no gerenciamento orçamentário e financeiro; VI - solicitar e monitorar a liberação de recursos financeiros e orçamentários junto aos órgãos competentes; VII - providenciar o credenciamento dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários e suas atualizações; VIII - solicitar e acompanhar o cadastro e a conformidade dos operadores dos sistemas governamentais junto aos órgãos gerenciadores; IX - efetuar a liberação dos suprimentos de fundos, mediante aprovação superior, orientar a sua execução e analisar a prestação de contas submetendo os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento; X - reunir e analisar a documentação contábil-financeira a fim de atender às exigências dos órgãos de controle e fiscalização; XI - orientar as unidades orgânicas quanto à execução financeira e a prestação de contas financeira de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a SAP seja parte; XII - providenciar o encaminhamento dos documentos necessários à realização do pagamento, em tempo hábil, às instituições financeiras; XIII - executar as atividades relativas à escrituração contábil, orçamentária e financeira da SAP; XIV - reter e recolher os tributos e executar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e as acessórias; XV - efetuar a conciliação bancária; XVI - realizar o acompanhamento dos demonstrativos contábeis; e XVII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Seção IV Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 65. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos, e para tomada de decisões, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da SAP; II - planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais; III - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos governamentais que orientam e disciplinam a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como verificar seu cumprimento; IV - assessorar e apoiar as unidades orgânicas da SAP em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos competentes; V - articular, e fornecer subsídios para a realização de programas de intercâmbio de conhecimentos e/ou ações conjuntas com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes a sua área de atuação; VI - promover a elaboração e aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação submetendo-o à validação da Direção Superior; VII - promover o planejamento estratégico de TIC, avaliando e aprovando os planos de ação, focando nos objetivos organizacionais e assegurando que sejam alcançados; VIII - elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas de TIC e definir estratégias de curto, médio e longo prazo para sua aplicação, avaliando os impactos e resultados a serem alcançados, alinhados aos planos de Governo; IX - planejar e acompanhar a aquisição, contratação ou alocação de recursos que envolvam TIC;
X - promover a disponibilidade e integridade dos dados de informação mediante tecnologias emergentes;
XI - elaborar a documentação técnica relativa a banco de dados, sistemas de informações, infraestrutura e outras relacionadas ao provimento de soluções; XII - promover o aperfeiçoamento e a modernização do ambiente tecnológico com a viabilização de estudos e projetos de TIC; XIII - subsidiar a modernização administrativa, mediante a adoção de melhorias técnicas, de processos e de métodos de trabalho, relacionados com o provimento de soluções tecnológicas, prestando a devida orientação aos usuários; XIV - dar apoio logístico e técnico à realização de eventos que necessitem de equipamentos, conectividade e serviços de informática; e XV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Seção V Da Coordenadoria Administrativa
Art. 66. Compete à Coordenadoria Administrativa:
I - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior com informações referentes à sua área de atuação;
II - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de compras, patrimonial, logística, de manutenção e conservação e gestão de contratos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas ao protocolo, promovendo o recebimento, registro e a distribuição dos documentos destinados a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IV - coordenar o serviço de arquivo geral (inativo e morto) da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, zelando pelo controle e manutenção do acervo; V - coordenar, planejar e fiscalizar a conservação, manutenção preventiva e corretiva dos prédios e Unidades Prisionais da Secretaria; VI - coordenar as atividades institucionais relacionadas a obras no âmbito da SAP; VII - planejar, elaborar, coordenar e acompanhar projetos e atividades que envolvam sustentabilidade ambiental, e otimização na utilização dos recursos disponíveis, atendendo a legislação vigente;
VIII - coordenar a gestão de compras corporativas da Secretaria;
IX - coordenar a gestão de contratos sob responsabilidade da coordenadoria;
X - coordenar as atividades que envolvam o serviço de alimentação nas Unidades Prisionais para servidores e pessoas privadas de liberdade; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 67. Compete à Célula de Gestão de Aquisições:
I - planejar, em articulação com as demais unidades orgânicas da SAP, de modo a relacionar, de forma seletiva, os materiais, equipamentos e serviços necessários à normal e contínua prestação dos serviços penitenciários e administrativos, submetendo-as à análise superior; II - atender as demandas das áreas orgânicas, priorizando as aquisições, quando a situação requerer, ou por deliberação da gestão superior, atendendo as políticas, normas e procedimentos de compras governamentais;
III - instruir e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
IV - efetuar pesquisas de mercado e de preços com vista à obtenção da estimativa de preços nos processos de compras e contratação de serviços; V - propor a modalidade de aquisição de bens e contratação de serviços em consonância com a legislação vigente; VI - padronizar os instrumentos internos de solicitação de compras;
VII - consultar situação cadastral dos fornecedores do Estado;
VIII - elaborar termo de referência, mapa comparativo, relatórios, despachos, pareceres técnicos e outros instrumentos, alusivos ao processo licitatório, com e participação das áreas demandantes, quando necessário;
IX - gerenciar o processo de aquisição por cotação eletrônica;
X - gerenciar a utilização do sistema de gestão de compras corporativas no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XI - acompanhar a formalização e a implementação das atas de registro de preço que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização participa; XII - gerenciar as atas de registro de preço em que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização seja gestora; XIII - avaliar e solicitar a adesão a ata de registro de preço a órgãos de outros entes federativos, em parceria com a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
XIV - gerenciar e monitorar os acessos internos aos sistemas de compras, promovendo atualizações no Portal de Compras do Estado e do Governo Federal;