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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 30

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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em conjunto com a assessoria Jurídica sob determinação da Gestão Superior; VI - cumprir as demandas judiciais de provimento de cargos por meio de liminar; VII - coordenar e executar os processos inerentes ao provimento e de vacância de cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da SAP; VIII - coordenar os processos de remoção, cessão, compartilhamento, aposentadoria, pensão e demais atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens conforme legislação; IX - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores nos sistemas internos e governamentais; X - coordenar as atividades relativas à folha de pagamento da SAP; XI - implantar, atualizar, acompanhar e controlar o cadastro funcional dos servidores da SAP; XII - incluir as informações de atos administrativos institucionais da SAP no sistema governamental de publicação e fazer o devido acompanhamento até a sua publicação em Diário Oficial; XIII - prestar informações em processos de natureza administrativa e judiciais, quando solicitado no que se refere aos registros funcionais no âmbito da SAP; XIV - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da SAP; XV - acompanhar as lotações efetuadas pela Célula de Segurança Controle e Disciplina, através de relatórios e manter o sistema de frequência de colaboradores (ponto eletrônico) atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos da SAP; XVI - elaborar, anualmente, o plano de férias dos servidores, zelando pela sua observância; XVII - estabelecer e executar sistemática de acompanhamento de programa de estágio primeiro passo; XVIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; XIX - coordenar o processo de Avaliação de Desempenho em estágio probatório; XX - coordenar as atividades de arquivo dos assentamentos funcionais dos servidores da SAP; XXI - coordenar a gestão dos contratos de terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário; e XXII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 60. Compete à Célula de Gestão de Contratos de Terceirização:

I - auxiliar a Gestão Superior nos assuntos que dizem respeito a sua respectiva área de atuação; II - operacionalizar e monitorar, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); III - operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); IV - elaborar processo de licitação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra em consonância as políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); V - analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, reportando a coordenação eventuais divergências; VI - analisar a parametrização dos valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões; VII - solicitar quando necessário bloqueio, desbloqueio e controle de vagas ao órgão competente; VIII - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP; IX - acompanhar audiências de mediações com as empresas; X - elaborar respostas referente às reclamações trabalhistas; XI - gerenciar e acompanhar, junto às empresas terceirizadas, processos de admissão, demissão e concessão de direitos e vantagens; XII - controlar a lotação/movimentação de profissionais terceirizados, bem como analisar suas respectivas frequências visando verificar o cumprimento da carga horária contratual; XIII - promover reuniões com empresas, Direções de Unidades Prisionais, Coordenações de Áreas, visando o alinhamento das informações e procedimentos que dizem respeito ao processo de recursos humanos de terceirizados; XIV - realizar atendimento individualizado a colaboradores terceirizados, visando orientá-los acerca dos seus direitos e deveres, bem como sobre outras situações pertinentes à legislação e políticas de pessoal; XV - efetuar cadastro de profissionais nos Sistemas de Gestão de Terceirizados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); XVI - elaborar relatórios gerencial e setorial; e XVII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 61. Compete ao Núcleo de Folha de Pagamento: I - executar e supervisionar as atividades inerentes a folha de pagamento da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, exceto no que concerne a terceirizados; II - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim; III - analisar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras no Sistema da Folha de Pagamento; IV - executar os procedimentos necessários para o cumprimento de decisão judicial referente às pensões alimentícias; V - acompanhar e aplicar a elaboração ou alteração de legislações relativas à folha de pagamento; VI - analisar e solicitar correção de problemas relacionados ao pagamento dos servidores junto aos órgãos competentes; VII - manter histórico atualizado de leis, decretos, instruções normativas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado que dão suporte ao pagamento das rubricas inseridas nos sistemas de folha de pagamento; VIII - inserir as rubricas não automáticas, pertinentes a nossa atividade e aos servidores ativos; IX - disseminar internamente a atualização de leis, decretos, instruções normativas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado alusivas a folha de pagamento; e X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 62. Compete ao Núcleo de Gestão de Arquivos: I - executar as atividades de administração do arquivo, da guarda, manutenção e controle de acesso de todos os assentamentos funcionais físicos dos servidores da SAP; II - executar e supervisionar o atendimento ao cidadão e demais órgãos públicos, quando demandam documentos pertinentes à vida funcional dos servidores ativos e inativos; III - programar e viabilizar o atendimento das demandas de documentos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão de arquivo conforme a legislação de proteção de dados pessoais e informações; IV - zelar pela manutenção das instalações dos arquivos físicos referentes aos assentamentos funcionais dos servidores da SAP, em conformidade com as medidas preventivas de segurança; e V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Seção III Da Coordenadoria Financeira

Art. 63. Compete à Coordenadoria Financeira:

I - prestar assessoria a Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização nos assuntos pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis da instituição; II - coordenar e acompanhar as ações relacionadas às atividades financeiras, orçamentárias e contábeis da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; IV - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; V - coordenar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; VI - promover a orientação dos servidores e colaboradores na fiel observância e alterações na legislação orçamentária, financeira, contábil e a sua adequada aplicação; VII - prestar informações e esclarecimentos necessários, junto a Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas, em resposta às auditorias de prestações e tomadas de contas anuais;