DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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V - programar a utilização das salas de aula, auditórios, estúdio e outros espaços alternativos, preparando-os para uso;
VI - zelar pela manutenção dos espaços físicos, assim como, dos equipamentos e outros bens materiais da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização;
VII - criar, manter e organizar o arquivo das requisições dos serviços executados;
VIII - manter cadastros de entidades conveniadas ou contratadas, em nível local, nacional e internacional, para prestação de serviços de terceiros, em geral; IX - organizar e manter registros das unidades do Sistema Penitenciário, onde poderão ser realizadas atividades pedagógicas práticas ou teóricas, e outros espaços por meio de convênios e parcerias; e
X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Art. 56. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior no planejamento da setorial, no desenvolvimento institucional e na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VII - coordenar, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VIII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo; IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico, financeiro e orçamentário dos Fundos vinculados a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XVI - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XVII - coordenar a elaboração da Mensagem Governamental atinente aos resultados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XVIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XIX - coordenar a implantação de modelos de excelência e gestão da qualidade no âmbito da SAP; e XX - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 57. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional: I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IV - implementar e monitorar os modelos de gestão demandados pelo Governo Federal; V - estabelecer a governança dos processos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VI - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; VII - assessorar as demais unidades da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VIII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, o mapeamento e o redesenho dos processos; IX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; X - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; XI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XIII - assessorar na implantação de modelos de excelência e gestão da qualidade; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 58. Compete à Célula de Planejamento: I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira do (a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IX - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; X - acompanhar o desempenho físico, financeiro e orçamentário dos fundos vinculados a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XI - promover, no âmbito da SAP, a implementação da gestão baseada em evidências; XII - contribuir com a promoção da cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos; e XIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Seção II
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 59. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - coordenar, planejar, executar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas, em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos relacionados à gestão de pessoas e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; IV - coordenar e executar os processos inerentes ao provimento e vacância dos cargos efetivos;
- V - coordenar os processos licitatórios de concurso público, na elaboração de termos de referências, estudos técnicos preliminares e matérias correlatas