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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 28

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

e dos estabelecimentos de saúde do Sistema Penitenciário; IV - elaborar e manter sala de situação constando nome, idade, filiação, causa clínica e terapêutica utilizada de todos os pacientes internados em leitos de observação nas enfermarias das Unidades Prisionais, e estabelecimentos de saúde do Sistema Penitenciário;

V - elaborar e manter sala de situação de todos os pacientes internados em hospitais e serviços de saúde externos constando nome, idade, filiação, causa clínica e terapêutica utilizada;

VI - elaborar protocolo e fluxo para o acolhimento de todos os pacientes em situação de observação ambulatorial;

VII - articular previamente com os estabelecimentos de saúde internos e externos para a realização de encaminhamentos efetivos; VIII - otimizar o uso dos recursos humanos, técnicos, financeiros e operacionais para o atendimento com qualidade;

IX - elaborar relatório de cada ocorrência, registrando no sistema de gestão penitenciária da SAP;

XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Art. 51. Compete ao Núcleo de Assistência ao Servidor Penitenciário:

II - desenvolver programas, projetos e ações de saúde e qualidade de vida dos servidores penitenciários;

III - articular ações de caráter integrado para analisar e entender os fatores biopsicossociais relacionados a promoção da saúde e a prevenção do adoecimento mental do servidor penitenciário;

IV - mapear e acompanhar programas e ações específicos de atenção biopsicossocial do âmbito do Sistema Penitenciário;

V - promover e orientar ações de capacitação, sensibilização e eventos que atuem na disseminação dos temas correlatos à saúde biopsicossocial do servidor penitenciário;

VI - realizar o acompanhamento dos servidores afastados por motivo de licença psiquiátrica;

VII - elaborar e manter atualizadas as informações inerentes à saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores penitenciários; VIII - realizar visitas periódicas ao ambiente de trabalho dos diversos setores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, para identificar estrutura física e organizacional que possam gerar agravos à saúde do trabalhador;

IX - articular junto à Organizações Governamentais e não Governamentais ações de promoção à saúde do trabalhador da SAP;

X - fomentar, apoiar e acompanhar pesquisas na área da saúde do trabalhador que envolvam o quadro de pessoal da SAP; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Seção VII

Da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização Art. 52. Compete à Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização:

I - implementar uma política de desenvolvimento de recursos humanos mediante a proposição de programas de formação continuada, valorização profissional e promoção humana dos servidores e colaboradores, tendo como perspectiva o cumprimento da missão institucional;

II - prestar informações diretas e imediatas à Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas da SAP nos assuntos de competência da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização;

III - elaborar projeto pedagógico e grade curricular de longo prazo, efetivada através da realização de cursos, especializações, seminários, projetos de pesquisas e de outras atividades pedagógicas, com o objetivo de atender às diretrizes do Sistema Penitenciário;

IV - proporcionar formação integral ao servidor penitenciário, no que diz respeito à execução penal;

V - produzir competências técnica, intelectual e humana, através de ações educativas;

VI - articular, permanentemente, o pensamento sobre a formação e as relações de trabalho do servidor penitenciário mobilizando, para tanto, outros segmentos sociais, governamentais e não governamentais; VII - articular e integrar, permanentemente, os quadros de pessoal do Sistema Penitenciário em seus vários níveis de habilitação profissional, funcional e formação educacional com vistas a promover os objetivos maiores da instituição; VIII - planejar e executar, ou apoiar programas e projetos de pesquisa, documentação e memória com vistas ao estudo e a proposição de políticas setoriais ajustando às práticas e à cultura do Sistema Penitenciário aos objetivos governamentais e da sociedade; IX - aprimorar métodos, técnicas e processos administrativos aplicáveis à formação, capacitação e integração de recursos humanos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado dos servidores e colaboradores do Sistema Penitenciário; X - desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo, em nível local, nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades pedagógicas da instituição; XI - pesquisar, promover, preservar e divulgar informações inerentes à memória do Sistema Penitenciário; XII - elaborar projetos de desenvolvimento e capacitação e outras atividades de educação e qualificação, definindo programas, objetivos e metodologias de ensino, recursos didáticos, sistemas de acompanhamento, avaliação e pré-requisitos de participação; XIII - definir e elaborar programas, objetivos e metodologias de ensino, bem como, projetos de desenvolvimento, capacitação e outras atividades de educação e qualificação para os servidores da SAP; XIV - monitorar os programas e projetos executados pela área, analisando seus resultados;

XV - criar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos da EGPR; e

XVI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Art. 53. Compete ao Núcleo Pedagógico:

I - planejar, em conjunto com os atores institucionais e sociais pertinentes, o projeto político pedagógico da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização e mantê-lo atualizado; II - propor e articular parcerias com segmentos internos e externos à instituição, em âmbito local, nacional ou internacional, conforme a proposição e o porte do projeto em pauta; III - propor os conteúdos teóricos, programáticos e curriculares de cada projeto de formação, capacitação ou treinamento, adequando-os às necessidades circunstanciais e globais do sistema; IV - selecionar, treinar, orientar e articular os professores, instrutores e colaboradores, segundo os objetivos e necessidades pontuais e globais; V - fazer e manter atualizado levantamento de necessidades de cursos e treinamentos, indicando as prioridades do Sistema Penitenciário; VI - promover, atualizar e divulgar os programas, projetos e atividades pedagógicas em andamento; VII - produzir, organizar e selecionar material para uso didático, publicação e editoração;

VIII - propor e manter em pauta um calendário de eventos de natureza de segurança, disciplina e pedagógico;

IX - adquirir, desenvolver e prover projetos de incremento de novas tecnologias, visando a produtividade, a qualidade, a redução de custos e a agregação de valores na formação dos servidores penitenciários; e X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Art. 54. Compete ao Núcleo de Ensino:

I - participar na proposição e promover a execução das atividades propostas pela coordenação e pelo núcleo pedagógico;

II - organizar e manter registros atualizados dos instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;

III - divulgar cursos e as condições de participação, relacionar candidatos e providenciar infraestrutura para a participação nos programas de formação e aperfeiçoamento; IV - organizar e manter registros atualizados de todos os projetos e atividades realizadas pela EGPR; V - realizar, acompanhar e avaliar as atividades de formação e as condições de execução de cada atividade nos prazos previstos, propondo as alterações e reorientações necessárias; VI - orientar e controlar as atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento; VII - realizar avaliação sistemática dos resultados dos programas, projetos e atividades realizadas e propor ajustes e reorientações; VIII - realizar análises sistemáticas dos custos dos programas e projetos, propondo ajustes e reorientações, se necessário; IX - promover a execução dos programas, projetos e atividades de formação e aperfeiçoamento planejados; X - viabilizar projetos de editoração da produção escrita e audiovisual; e

Art. 55. Compete ao Núcleo de Apoio e Logística:

I - planejar e desenvolver projetos para aquisição de materiais e equipamentos necessário ao funcionamento da EGPR e à implementação de projetos específicos; II - executar os serviços de apoio e desenvolvimento às atividades de formação, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento ofertados pela Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização; III - executar serviços de apoio administrativo à coordenação da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização; IV - providenciar materiais e equipamentos necessários à organização das atividades;