DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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XVI - manter registro atualizado sobre obras de interesse da SAP;
XVII - implementar práticas sustentáveis em projetos e obras, promovendo a eficiência energética, uso de materiais recicláveis e preservação ambiental; e XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Seção VI
Da Coordenadoria de Transportes
Art. 72. Compete à Coordenadoria de Transportes:
I - coordenar, planejar e controlar as atividades estratégicas relativas à gestão da frota e logística de transporte no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, assessorando a Direção Superior na formulação de diretrizes e na tomada de decisões;
II - definir e acompanhar a execução do planejamento estratégico e operacional da área de transportes, assegurando o alinhamento com os objetivos e metas institucionais da SAP; III - formular e promover políticas e diretrizes para a otimização de recursos, modernização contínua da frota e aprimoramento dos processos logísticos e de transporte; IV - analisar os indicadores de desempenho da área de transportes e propor planos de ação e melhorias, com foco na eficiência operacional, na segurança das operações e na conformidade com as normas legais vigentes; V - prospectar e propor a incorporação de tecnologias, metodologias e sistemas de gestão inovadores que otimizem a gestão da frota, a segurança das operações e a sustentabilidade logística institucional;
VI - colaborar com a Assessoria de Controle Interno na identificação e no tratamento dos riscos relacionados às operações de transporte, subsidiando a elaboração de planos de contingência que assegurem a continuidade e a resiliência dos serviços;
VII - articular e integrar as ações da coordenadoria com unidades internas da SAP-CE e com entes externos, promovendo sinergia, compartilhamento de informações e aumento da eficiência logística institucional; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 73. Compete à Célula de Gestão de Frota:
I - controlar o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, registrando o consumo por veículo e usuário, utilizando tecnologia para identificar desvios e promover o uso eficiente dos recursos; II - colaborar com a elaboração de sistemas para controlar o uso dos veículos (operacionais e administrativos) e controlar o desempenho da frota, subsidiando treinamentos e realocação; III - controlar continuamente o estado de conservação de veículos e equipamentos, propor intervenções para manter a frota em condições ideais, assegurar a excelência da frota operativa; IV - coletar dados, analisar causas e gerenciar informações sobre sinistros (acidentes e avarias), subsidiando comissões específicas e ações preventivas; e V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 74. Compete ao Núcleo de Transporte e Manutenção da Frota: I - supervisionar as atividades da oficina automotiva própria, assegurando a execução adequada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva executados pela SAP-CE; II - executar o transporte de materiais, equipamentos e suprimentos destinados às unidades prisionais, prestando suporte logístico às atividades de ressocialização e aos processos de industrialização implementados no âmbito do sistema penitenciário estadual;
III - apoiar o controle patrimonial da frota veicular da SAP e realizar o encaminhamento de veículos sem condições de uso, promovendo sua baixa e destinação final conforme as normas vigentes; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 75. Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo e Documental de Transportes:
I - manter atualizados os registros da frota, incluindo licenciamentos, IPVAs, seguros e demais documentos obrigatórios dos veículos;
II - identificar e notificar os condutores infratores, preparar recursos de defesa, quando cabíveis, e controlar os processos administrativos relacionados, visando à responsabilização adequada e à minimização de custos institucionais; III - executar o fluxo de informações administrativas da área de transportes, preparar e controlar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos do setor; IV - organizar as solicitações de transporte institucional feitas por servidores ou setores, preparar roteiros e agendas de uso dos veículos conforme a disponibilidade e prioridades do órgão;
V - apoiar, quando aplicável, na organização da escala de motoristas e executar o transporte de servidores lotados na sede da SAP para atividades externas e eventos específicos, garantindo a mobilidade institucional; VI - prestar suporte à gestão de contratos relacionados à frota, incluindo o acompanhamento de pagamentos e o encaminhamento de demandas administrativas pertinentes; VII - registrar nos sistemas de gestão as informações sobre a frota, viagens e demandas de transporte, além de auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e de controle;
VIII - supervisionar a frequência e a assiduidade dos colaboradores terceirizados vinculados à Coordenadoria de Transportes; e
IX - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
Seção I
Dos Secretários Executivos dos Órgãos de Execução Programática
Art. 76. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
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V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em
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assuntos que envolvam articulação intersetorial;
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VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. Seção II
Dos Secretários Executivos dos Órgãos de Execução Instrumental
Art. 77. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
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V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
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VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos
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e o Secretário de Estado;
IX - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e
X - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.