DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 78. Constituem atribuições básicas do Coordenador Especial e dos Coordenadores:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;
IV - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos relacionados à sua área de atuação;
V - organizar, analisar e fornecer relatórios, dados estatísticos e informações gerenciais de atividades vinculadas à sua área de competência; VI - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe; VII - estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 79. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Unidade Prisional I e dos Diretores de Unidade Prisional II:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - comunicar, imediatamente, à Coordenadoria Especial de Administração Prisional e à Gestão Superior da SAP sobre qualquer alteração ou eventualidade que venha ocorrer na Unidade Prisional; V - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva; VI - adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos; VII - dar cumprimento às determinações judiciais e prestar aos Juízes, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Penitenciário as informações que lhe forem solicitadas, relativas aos condenados e aos presos provisórios; VIII - assegurar o normal funcionamento da Unidade, observando e fazendo observar as normas da Lei de Execução Penal e de normas correlatas; IX - administrar as Unidades traçando diretrizes, orientando e controlando e fiscalizando a execução das atividades sob sua responsabilidade; X - realizar outras atividades dentro de sua área de competência; e XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 80. Constituem atribuições básicas dos Diretores Adjuntos de Unidade Prisional I: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - assessorar diretamente o Diretor da Unidade Prisional no desempenho de suas atribuições, principalmente na direção, coordenação, orientação e fiscalização dos trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva; V - substituir, em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais, o Diretor da Unidade Prisional, independente de designação específica; VI - autorizar a expedição de certidões relativas aos assuntos da Unidade; VII - acompanhar a execução do plano de férias dos servidores da Unidade; VIII - preparar dentro dos prazos estipulados os documentos de controle de frequência, faltas, licenças e quaisquer alterações relativos aos servidores e colaboradores, encaminhando-os à Coordenadoria Especial de Administração Prisional e Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 81. Constituem atribuições básicas dos Orientadores de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos; VI - gerenciar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; VII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 82. Constituem atribuições básicas dos Supervisores de Núcleo e Supervisor de Unidade: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - assistir ao gestor imediato nos assuntos inerentes à sua área de atuação; V - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes; VI - supervisionar as atividades realizadas pelas equipes que compõe o seu núcleo de atuação; VII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. §1º Constituem atribuições básicas dos Supervisores de Núcleo de Manutenção e Transporte: I - organizar, controlar, executar e fiscalizar as atividades de apoio necessárias ao bom funcionamento operacional da Unidade Prisional, inclusive a manutenção preventiva e corretiva; II - receber, controlar e distribuir gêneros alimentícios, destinados ao consumo da Unidade; III - supervisionar os serviços de copa e de cozinha; IV - requisitar o material de expediente e providenciar a redistribuição junto aos demais serviços da Unidade Prisional; V - manter sob sua guarda e responsabilidade todos os pertences do preso, de uso não permitido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que deverão ser entregues aos familiares, ao advogado ou a quem o preso indicar, fornecendo a estes comprovantes de recebimento. Expirado o prazo supracitado, e não realizada a retirada dos pertences nos termos acima, os bem de valor serão protocolados e guardados em local apropriado que serão entregues aos presos quando deixarem as Unidades Prisionais; VI - manter em bom estado de funcionamento as instalações elétricas, telefônicas, hidrossanitárias e de climatização do prédio requisitando, com antecedência, o material que for necessário para este fim; VII - elaborar o relatório anual das atividades inerentes ao serviço e do inventário patrimonial; VIII - efetuar o balancete mensal do estoque de mercadoria existente;
IX - proceder com a identificação, fiscalização e conferência de todo o material permanente em uso na unidade; X - adotar as medidas de segurança contra incêndio nas dependências da Unidade especialmente na área de prontuário e almoxarifado; XI - fiscalizar e providenciar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e móveis em uso na unidade; XII - zelar pela conservação e limpeza do prédio, acompanhando e fiscalizando as atividades a serem executadas; XIII - executar e controlar os serviços de reprodução reprográfica ou similar de documentos, publicações e impressos de interesse da Unidade; XIV - organizar a prestação de contas dos suprimentos de fundos destinados a Unidade Prisional, conforme legislação específica; e XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. §2º Constituem atribuições básicas dos Supervisores de Núcleo de Segurança e Vigilância:
-
I - gerenciar o Núcleo de Segurança e Vigilância, elaborando o plano de segurança interna da Unidade Prisional, visando proteger a vida e a
-
incolumidade física dos servidores de carreira, colaboradores, presos, visitantes em geral, a garantia das instalações físicas, bem como promover o conjunto de medidas que assegurem o cumprimento da disciplina prisional; II - fiscalizar, organizar, controlar e orientar os policiais penais no exercício de suas atribuições na ocupação dos postos e execução das atividades
-
inerentes;