DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
III - orientar os presos quanto aos seus direitos, deveres e normas de conduta a serem observadas, quando de sua chegada à Unidade;
IV - demarcar a área de segurança e movimentação interna com as devidas sinalizações;
V - fazer constar no prontuário disciplinar dos presos as ocorrências e alterações havidas com estes;
VI - controlar e acompanhar a movimentação de preso, quando das transferências internas;
VII - supervisionar e manter atualizada, no sistema informatizado de gestão penitenciária, a relação geral dos presos com sua devida localização
dentro do estabelecimento prisional;|
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|VIII - encaminhar ao Conselho Disciplinar as faltas disciplinares, praticadas por presos para conhecimento e julgamento;
IX - promover vistorias regulares nos presos e nas dependências da Unidade Prisional, de caráter preventivo ou sempre que houver fundadas suspeitas
de porte ou uso, de qualquer material ou objeto, ilícito ou proibido, que possam ser utilizados para prática de crimes ou faltas disciplinares;
X - manter atualizados registros e ocorrências funcionais relativas aos policiais penais;
XI - organizar, supervisionar e fiscalizar a composição das equipes no desempenho e execução de suas funções;
XII - propor à Direção a implantação e modificação de postos de serviço quando se fizer necessário à segurança e bom funcionamento da Unidade;
XIII - zelar, orientar e fiscalizar, pelo bom funcionamento, e, ainda a manutenção dos equipamentos e implementos necessários à execução dos
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|serviços de segurança interna;
XIV - promover mensalmente, em caráter ordinário, reuniões com os policiais penais e, extraordinariamente, quando necessário;
XV - sugerir ao diretor, quando solicitado, nomes para escolha e designação dos chefes de plantão;
XVI - manter em arquivo o registro das pessoas que visitam a Unidade;
XVII - comunicar, diariamente, ao diretor e/ou substituto, as alterações constantes no relatório de serviço diário;
XVIII - manter informado o diretor sobre quaisquer alterações havidas na Unidade; e
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 83. Constituem atribuições básicas dos Chefes de Plantão:
I - responder pela Unidade Prisional na ausência da direção;
II - supervisionar a equipe de plantão observando as determinações superiores;
III fi l lói d i i lã|
|- conerr e er os reatros as equpes anterores ao seu panto;
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|IV - conferir o material e equipamentos de segurança sob sua responsabilidade, discriminados em relatório anterior, informando ao seu gestor
imediato, qualquer divergência na quantidade, estado de conservação e funcionamento dos mesmos;
V - elaborar a escala do serviço diário, distribuindo os policiais para ocupação nos postos de serviço, observando as diretrizes do plano de segurança;
VI - registrar a frequência dos policiais em serviço;
VII - comunicar, imediatamente, ao gestor imediato a falta injustificada de servidor para que sejam tomadas as providências cabíveis;
VIII - fiscalizar a ocupação dos postos de serviço e a execução das atividades de rotina pelos servidores de plantão;
IX - dar encaminhamento e supervisionar a execução das determinações da Direção e de seu gestor imediato;
X - comunicar, imediatamente, qualquer ocorrência que comprometa a ordem, a segurança e a disciplina da Unidade, a Chefia Imediata e ao Diretor,
relatando em seguida, de forma circunstanciada, por escrito;|
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XI - autorizar transferência interna, ou se for o caso, a saída temporária, do preso para atendimento médico, em caso de emergência que comprometa
a integridade física do mesmo, mediante escolta, diante da ausência de seu superior hierárquico, devendo ser observada a comunicação posterior;
XII - atualizar o sistema informatizado de gestão penitenciária, todas as vezes que fizer movimentação de preso para cumprir sua pena em local|
|diferente ao que ele ocupava anteriormente;
XIII - exercer a vigilância, em conjunto com os Policiais Penais de plantão, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos da Unidade;
XIV lb ltói itid fil d ltã itd td êi hid|
|- eaorar rearo crcunsancao ao na e seu pano, regsrano oas as ocorrncas avas; e
|
|XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art 84 Constituem atribuições básicas do Suervisor de Unidade:|
|. . p
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
|
|II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;
IV iti t idit t it à á d tã|
|- asssr ao gesor meao nos assunos nerenes sua rea e auaço;
|
|V - dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos técnicos, administrativos e operacionais da unidade respectiva;
VI - supervisionar as atividades realizadas pelas equipes que compõe a sua unidade;
VII - assegurar o normal funcionamento da Unidade, observando e fazendo observar as normas da Lei de Execução Penal e de normas correlatas;
VIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e
IX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 85. Constituem atribuições básicas dos Chefes de Unidade:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;
IV - assistir ao gestor imediato nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
V - dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos técnicos, administrativos e operacionais da unidade respectiva;
VI - supervisionar as atividades realizadas pelas equipes que compõe a sua unidade;
VII - assegurar o normal funcionamento da Unidade, observando e fazendo observar a legislação vigente; e
VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 86. Constituem atribuições básicas dos Assessores Especiais III e dos Assessores Especiais IV:
I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse da SAP;
II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades da SAP;
III - desenvolver estudos e projetos de interesse da área; e
IV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
Art. 87. Constituem atribuições básicas dos Articuladores:
I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação;
II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de
assessoramento; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
Art. 88. Constituem atribuições básicas dos Assessores Técnicos:|
- I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica;
II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Assistentes Técnicos: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 90. Constituem atribuições básicas dos Auxiliares Técnicos: I - assessorar e auxiliar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional; II - executar atividades auxiliares de apoio; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VII DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 91. O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), instituído em 08 de fevereiro de 1927, através de ato constitutivo do Presidente Des. Moreira da Rocha, em execução ao Decreto Federal nº 16.665, de 06 de novembro de 1924, regido por legislação específica, e regulamentado pelo Decreto nº 22.180, de 20 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 26.073, de 29 de novembro de 2000, Lei Estadual nº 13.875, de 07 de janeiro de 2007, Decreto nº 30.113, de 30 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.419, de 26 de fevereiro de 2014, Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Decreto nº 35.992,