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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 38

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

38

II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão;

III - o Coordenador Especial da Administração Prisional, pelo Coordenador da Administração Prisional; e

IV - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.847, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 QUADRO RESUMO

QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 02 02
DNS-1 03 03
DNS-2 45 45
DNS-3 50 50
DAS-1 97 97
DAS-2 161 161
DAS-3 18 18
TOTAL 377 377
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMEN
TO EM COMISSÃO SAP
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização SS-1 01
Secretário Executivo de Administração Penitenciária e Ressocialização SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária e Ressocialização SS-2 01
Coordenador Especial DNS-1 01
Assessor Especial III DNS-1 02
Coordenador DNS-2 18
Diretor de Unidade Prisional I DNS-2 20
Assessor Especial IV DNS-2 07
Diretor Adjunto de Unidade Prisional I DNS-3 20
Diretor de Unidade Prisional II DNS-3 12
Orientador de Célula DNS-3 14
Articulador DNS-3 04
Supervisor de Núcleo DAS-1 87
Assessor Técnico DAS-1 10
Chefe de Plantão DAS-2 140
Assistente Técnico DAS-2 20
Supervisor de Unidade DAS-2 01
Chefe de Unidade DAS-3 07
Auxiliar Técnico DAS-3 11
TOTAL 377

DECRETO Nº36.848 , de 19 de setembro de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas m e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a importância da instalação de uma unidade administrativa da Cagece no município de Aquiraz, visando o fortalecendo da gestão, a eficiência operacional e o relacionamento direto com a comunidade; CONSIDERANDO que a disponibilização de um espaço adequado para funcionamento da nova unidade permitirá maior agilidade no atendimento, além de oferecer melhor infraestrutura de suporte às atividades de planejamento e execução das políticas públicas de saneamento básico, DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 2.245,46 m², situados no Município de Aquiraz, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade administrativa, no Município de Aquiraz. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.848, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 243/2025

Um terreno de formato irregular, com finalidade à Construção de Unidade da Cagece - Porto das Dunas, no lugar MURITIPICÚ, no distrito sede desta Comarca, denominado “Porto das Dunas-1ª Etapa”, constituído pela Área 1 – Lote 01 da Quadra 38, localizado do lado ímpar da Via Local 16, antiga Via Local 16, no Município de Aquiraz, perfazendo uma área total de 811,33 m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.573.178,642 m. e E 567.721,276 m., deste, segue com azimute de 101°43’47” e distância de 17,65 m., confrontando neste trecho com parte do Lote 08, até o vértice P2, de coordenadas N 9.573.175,054 m. e E 567.738,556 m.; deste, segue com azimute de 177°01’26” e distância de 5,08 m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual CE025, antiga Via Local 17, até o vértice P3, de coordenadas N 9.573.169,976 m. e E 567.738,820 m.; deste, segue com azimute de 164°54’14” e distância de 6,99 m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual CE025, antiga Via Local 17 , até o vértice P4, de coordenadas N 9.573.163,229 m. e E 567.740,640 m.; deste, segue com azimute de 152°56’58” e distância de 4,47 m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual CE025, antiga Via Local 17 , até o vértice P5, de coordenadas N 9.573.159,246 m. e E 567.742,674 m.; deste, segue com azimute de 221°44’30” e distância de 40,50 m., confrontando neste trecho com Via Coletora III, até o vértice P6, de coordenadas N 9.573.129,028 m. e E 567.715,711 m.; deste, segue com azimute de 326°02’41” e distância de 6,74 m., confrontando neste trecho com Via Local 16, até o vértice P7, de coordenadas N 9.573.134,618 m. e E 567.711,947 m.; deste, segue com azimute de 11°57’52” e distância de 45,00 m., confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice P1, de coordenadas N 9.573.178,642 m. e E 567.721,276 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (fundos) – Formado por quatro segmentos: o primeiro com parte do Lote 08, medindo 17,65 m, os demais com Rodovia Estadual CE025, antiga Via Local 17, medindo 5,08 m, 6,99 m e 4,47 m, respectivamente, perfazendo um total de 34,19 m. Ao Sul (frente) - Com Via Local 16, medindo 6,74 m.

Ao Leste (lado esquerdo) - Com Via Coletora III, medindo 40,50 m. Ao Oeste (lado direito) - Com Lote 02, medindo 45,00 m.