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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 20

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº DO PROCESSO: 43022.008394/2025-65 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº274/2022

I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 274/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). GLÊDSON LIMA BEZERRA, já devidamente qualificado(a) no instrumento original, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 16/03/2026.; III - VALOR GLOBAL: 11.200.213,16 ( onze milhões, duzentos mil, duzentos e treze reais e dezesseis centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 17/09/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e GLÊDSON LIMA BEZERRA (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE).

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NUP 43022.004466/2024-14

1) NOTIFICANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, CNPJ Nº.: 33.866.288/0001-30; ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº. 2775 – BAIRRO CASTELÃO, FORTALEZA/CE, CEP 60.861-21; 2) NOTIFICADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA ; CNPJ/MF: 32.227.070/000173; ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, 298, Castelão, Fortaleza/Ce, CEP: 60.867-540; ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 383/2022 POR ESCOPO COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, CUJO OBJETO CONSISTIU NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BATURITÉ/CE; CONSIDERANDO que, a área técnica da contratante notificou duas vezes a empresa Cetus Construtora LTDA., através das notificações nº (s) 140/2024 e 022/2025, narrando sobre o inadimplemento das obrigações contratuais, em especial sobre a paralisação repentina dos serviços de manutenção, deixando o objeto contratual em total abandono; CONSIDERANDO que, a referida empresa deixou transcorreu o prazo das referidas notificações sem apresentar a sua contranotificação acerca do inadimplemento relatado pela fiscalização da contratante; CONSIDERANDO que, a fiscalização emitiu relatório técnico, à fl. 050 do processo administrativo (NUP 43022.004466/202414), mencionando que há serviços pendentes a serem realizados pela contratada, conforme também se observa no relatório pericial anexado às fls. 025/027; CONSIDERANDO que, o Superintendente Adjunto de Edificações da contratante autorizou a rescisão unilateral do citado contrato por escopo, bem como a aplicação de penalidades em desfavor da construtora contratada, se utilizando da documentação comprobatória inserida no retrocitado caderno administrativo e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, NOTIFICAR a empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA., na pessoa do seu representante legal, com esteio no art. 78, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 (Legislação aplicável pelo art. 190 c/c art. 193, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133/21), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 383/2022 por escopo, nos termos da Cláusula Décima Sétima, subitem 17.1 do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como da penalidade de MULTA nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2.1.1, e) do Contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, podendo acionar a garantia contratual para receber o valor da multa aplicada, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.3 do citado instrumento contratual e art. 80, III, da Lei nº 8.666/93. Por fim, segue abaixo o link de acesso ao processo administrativo (NUP: 43022.004466/2024-).https://drive.google.com/file/d/1YuPHq1uhwksXzs8WpXofWeqWJoHtlyFO/view?usp=sharing; Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


RECEBIMENTO

NUP: 43022.009432/2025-05

A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que recebeu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixeramobim - AMAQUI a Licença de Instalação nº001/2025 (Regularização) para a Construção do Parque de Exposições de Quixeramobim , localizado às margens da CE-166, no município de Quixeramobim-CE, com validade até 16/09/2026. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQUI.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


CORRIGENDA

No Diário Oficial SÉRIE 3 - ANO XVII - N.º 174, datado de 16 de setembro de 2025, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – NUP: 43022.008308/2025-14; Onde se lê : “ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – NUP: 43022.008308/2025-14”; Leia-se: “ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – NUP: 43022.008311/2025-38”. Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0154/2022

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0154/2022 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - Processo n.º 0226.000030/2025-67-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – Objeto: Prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 762.571,98 (setecentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22 de agosto de 2025, para terminar em 21 de agosto de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 18 de agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece, respondendo cumulativamente pela Diretoria da presidência, Francisco Rogerio Gomes Leite, diretor de operação da Cagece, Hugo Nery Dos Santos, Diretor Presidente da Marquise e Luiz Gustavo Liborio Vianna, Representante da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0081/2023

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0081/2023 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: GERTECE ENGENHARIA LTDA – EPP V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021 - Processo nº 1186.000069/2025-98 ; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de execução, por mais 29 (vinte e nove) meses e vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.860.938,52 (cinco milhões oitocentos e sessenta mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 15 de maio de 2026, para terminar em 14 de maio de 2028; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 04 de setembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece, respondendo cumulativamente pela Diretoria da presidência, Carlos Emanuel Brito Salmito, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e Orlando Gerardo Rangel Neto Representante da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE