DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 153
PORTARIA Nº2064/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.107557/2025-18. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 12 de agosto de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1616/2024 DETRAN/CE, da instituição credora DIVEPEL COMERCIAL DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA inscrita no CNPJ nº 15.270.114/0001-29, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº2065/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.086407/2025-55. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora VANTO FINTECH S/A** , inscrita no CNPJ nº 53.074.457/0001-07, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2067/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.092551/2025-21. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2127/2024 DETRAN/CE, da instituição credora ITAU UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 42.421.776/0001-25, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2078/2025 – DETRAN/CE.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS PELAS EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (EPIV) CREDENCIADAS JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos I e III, e pelo art. 115 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que regulamenta o Sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE nº 1.135/2019, com alterações da Portaria nº 1.365/2022, que estabelece normas para o funcionamento das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que determinam à Administração Pública a fixação de valores de referência em contratações por credenciamento e a previsão de índices de reajustamento; CONSIDERANDO o interesse público na padronização dos valores cobrados, a fim de evitar práticas abusivas ou predatórias, assegurar a proteção ao consumidor e garantir a sustentabilidade econômica das empresas credenciadas; RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores mínimos e máximos a serem praticados pelas Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV credenciadas junto ao DETRAN/CE, nos seguintes termos:
I – PAR DE PLACAS (PIV):
- ●Preço mínimo: R$ 284,00;
●Preço máximo: R$ 350,00.
II – UNIDADE DE PLACA (CARRO OU MOTO):
- ●Preço mínimo: R$ 181,00;
●Preço máximo: R$ 229,00.
Art. 2º - Os valores fixados nesta Portaria deverão ser observados por todas as empresas estampadoras credenciadas como condição para manutenção do credenciamento junto ao DETRAN/CE. Art. 3º - É vedada a cobrança de valores superiores ao preço máximo ou inferiores ao preço mínimo definidos nesta Portaria, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente e da Portaria DETRAN/CE nº 1.365/2022.
Art. 4º - A atualização monetária dos valores de que trata esta Portaria será realizada anualmente, no mês de janeiro, com base no índice oficial de atualização da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará.
Art. 5º - O DETRAN/CE, por intermédio da Diretoria de Veículos e dos demais órgãos de fiscalização competentes, promoverá o acompanhamento e auditoria do cumprimento desta Portaria, podendo expedir atos complementares necessários à sua fiel execução. Art. 6º - Ficam suspensos, pelo prazo de 180 dias, novos credenciamentos de estampadoras de que trata a Portaria DETRAN/CE n.º 1.365/2022. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE em 18 de setembro de 2025. SIGNATÁRIO:
Waldemir Catanho de Sena JuniorSUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO