DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº146/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; o art. 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no §5º do art. 90; art. 155, inciso VI e art. 156, §4º, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 20 do instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº 20250001), bem como no Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), em razão da prática de infrações às normas de licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o teor do Relatório Inicial para Aplicação de Sanção Administrativa – SEINFRA/ CELAD, constante às fls. 002-005, que indica a necessidade de apuração dos fatos nele descritos, bem como no Parecer Jurídico nº 596/2025 – ASJUR/ SEINFRA (fls. 011-016) e, ainda, a Decisão da Autoridade Máxima da SEINFRA (fl. 021), no âmbito do NUP nº 08001.001009/2025-04; RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Processante destinada à apuração dos fatos narrados no NUP nº 08001.001009/2025-04, concernente à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC); Art. 2º. DESIGNAR os seguintes SERVIDORES para comporem a referida Comissão: I – Ronaldo Lima Moreira Borges, ocupante do cargo/função de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (matrícula nº 3000004-8) e Maria da Conceição Alves dos Santos, ocupante do cargo/função de Articuladora (matrícula nº 3000033-1); Art. 3º. A Comissão Processante deverá conduzir os trabalhos observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, podendo requisitar documentos, informações e diligências necessárias à completa apuração dos fatos; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°1253/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº08012.017887/2023-42, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada pela Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, ao servidor CELSO OSORIO DA SILVA LIMA , matrícula Nº0027941-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 21/11/2023 a 30/06/2024, na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº2025/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.106393/2025-01. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 252/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0006-33, estabelecida à R CEL JOSÉ SILVESTRE, n° 237, Bairro CENTRO, no Município SOBRAL, CEP.: 62011-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3933 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/464C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº2058/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.108745/2025-55. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2729/2024 DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito 01 ITAPIPOCA CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 37.517.464/0001-80 estabelecida à Rua MONSENHOR TABOSA, n° 2756, Bairro MADALENAS, no Município ITAPIPOCA, CEP.: 62.505-040, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/466C, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2060/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.087651/2025-35. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de agosto de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1815/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLIMEJA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 19.862.302/0001-05, estabelecida à AVENIDA PREFEITO JACQUES NUNES, n° 1736, Bairro SEMINÁRIO, no Município TIANGUÁ, CEP.: 62327-150, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4554 e no Conselho Regional de Psicologia nº. -11/506C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE