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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 13

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025 121

PORTARIA Nº4640/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.058370/2025-51 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR que COLABORADORES Eventuais, ESCÓCIA ESCORCIO DA SILVA BRAGA e NAYANE SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA, no período de 18 a 21 de agosto de 2025, a fim de que as mesmas possam viajar à Brasília/DF, com o objetivo de participar da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 9.003,86 (nove mil, três reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº5174/2025.

HABILITA O HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL – HRSC, SOB GESTÃO ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.075945/2025-08. RESOLVE:

Art. 1º Habilitar, o Hospital Regional do Sertão Central – HRSC, CNES: 7061021, sob Gestão Estadual, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialista - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5174/2025

INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

CNES DO ESTABELECIMENTO:7061021

NOME DO ESTABELECIMENTO:Hospital Regional do Sertão Central – HRSC GESTÃO:ESTADUAL

ESPECIALIDADE TIPO DE OCI DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI
ORTOPEDIA -09.03.01.001-1- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA ;
-EXAMES DE RADIOLOGIA (de acordo com o CID compatível);
-09.03.01.002-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E
ULTRASSONOGRAFIA
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
-EXAMES DE RADIOLOGIA ;
-02.05.02.006-2- ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO;
-09.03.01.003-8- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
-EXAMES DE RADIOLOGIA;
-EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (de acordo com o CID compatível);
-09.03.01.004-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
-CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA;
-EXAMES DE RADIOLOGIA;
-EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA(de acordo com o CID compatível);

PORTARIA Nº5187/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.945.932/0001-20, estabelecida na Avenida José Amora, n° 1550, Distrito Industrial II, Eusébio/CE, CEP n° 61.760-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.006851/2025-81, quanto às obrigações assumidas no Contrato nº 807/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 1979/2021. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2025. Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº5238/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em