DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
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PORTARIA Nº279/2025 – GC. - Avaliação Psicológica em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, X da Lei nº 15.217, de 05 de setembro de 2012: CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIII, da Lei Estadual nº 13.729/2006, (Estatuto dos Militares Estaduais), que estabelece Avaliação Psicológica em concurso público para ingresso na Polícia Militar do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o perfil profissiográfico a ser utilizado como critério de mensuração, por ocasião da avaliação psicológica, à qual serão submetidos os candidatos aos cargos de Tenente e soldado PM, em concursos públicos para ingresso nesta Corporação. Parágrafo único. O perfil profissiográfico a que se refere o caput deste artigo terá por base os parâmetros constantes no anexo único desta Portaria. Art. 2º A avaliação psicológica deverá ser realizada em conformidade com as normas em vigor, editadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, em especial as Resoluções nº 10/2005, nº 31/2022 e nº 08/2025 do Conselho Federal de Psicologia. Art. 3º A avaliação psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. Art. 4º A avaliação psicológica deverá ser realizada por profissionais devidamente qualificados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. Art. 5º A avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Art. 6º A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. Art. 7º A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o Concurso Público, exclusivamente. Art. 8º Será considerado “NÃO RECOMENDADO” e, consequentemente, eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. Art. 9º Será assegurado ao candidato “NÃO RECOMENDADO” conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. Parágrafo Único. O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 159/2012-GC. QUARTEL DO COMANDO GERAL, 26 de setembro de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº279/2025-GC
| COMPETÊNCIA/ CARACTERÍSTICA |
DESCRIÇÃO | PARÂMETRO – TENENTE |
PARÂMETRO – SOLDADO |
|---|---|---|---|
| Atenção | Capacidade de manter e alternar foco em estímulos relevantes. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Memória | Retenção e utilização de informações imediatas e de curto prazo. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Raciocínio Lógico | Habilidade de analisar situações e resolver problemas de forma coerente. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Percepção | Agilidade para captar e interpretar estímulos do ambiente. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Estabilidade Emocional | Controle diante de estresse, pressão e situações adversas. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Disciplina | Capacidade de seguir normas e hierarquia. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Liderança | Influenciar, orientar e coordenar pessoas. | Médio a Alto | Baixo a Médio |
| Trabalho em Equipe | Cooperação e integração em atividades coletivas. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Controle da Agressividade | Administração adequada de impulsos agressivos. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Impulsividade | Tendência imperiosa que ocasiona atividade irrefletida, que não pode ser contida pelo indivíduo. | Baixo | Baixo |
| Responsabilidade e Iniciativa | Fator que analisa a capacidade de tomada de decisões com responsabilidade; Criatividade para planejar estratégias com base em dados reais. |
Médio a Alto | Médio a Alto |
| Deferência e Disciplina | Capacidade de acatar normas, mantendo respeito e obediência aos seus superiores. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Empatia | Sensibilidade e respeito nas relações interpessoais e sociais. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Flexibilidade/Adaptação | Ajuste a mudanças e diferentes contextos. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Motivação para a Carreira | Identificação e engajamento com valores e missão institucional. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Controle de Ansiedade | Controle das funções orgânicas que podem desencadear preocupação antecipada excessiva, afetando suas reações diante de estímulos adversos. |
Médio a Alto | Médio a Alto |
| Resistência a Frustração | Capacidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal. | Médio a Alto | Médio a Alto |
| Competência Social | Habilidades sociais existentes no repertório do indivíduo, que ocasionam um desempenho social competente. | Médio a Alto | Médio a Alto |
LEGENDA: I - Alto: acima dos níveis medianos; II - Médio: dentro dos níveis medianos; III - Baixo: abaixo dos níveis medianos; Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
PORTARIA Nº3949/2025 - BPGEP - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade SOLICITAÇÃO DA JUSTIÇA e com o objetivo de ESCOLTA DE CUSTODIADO A COMARCA DE SOBRAL-CE PARA SER OUVIDO EM TERMO DE AUDIENCIA DE CUSTODIA, REFERENTE AO PROCESSO N 0202533-11.2025.8.06.0298, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 4º § 5º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 4 de agosto de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3949/2025 - BPGEP
Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O. 30% |
MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ºSGT FRANCISCO WALDNER SANTOS DA SILVA, M.F.: 12740816 |
08/07/2025 - 08/07/2025 |
FORTALEZA/CE - SOBRAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| 3ºSGT ITALO ANDRE PONTES MOREIRA, M.F.: 3026021X |
08/07/2025 - 08/07/2025 |
FORTALEZA/CE - SOBRAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| CB JEFFERSON CRUZ TARGINO,M.F.: 30624610 |
08/07/2025 - 08/07/2025 |
FORTALEZA/CE - SOBRAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| TOTAL | R$ 206,67 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº55/2025
PROCESSO NUP 10061.051777/2025-38
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$45.243,86 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 100/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de auxiliar de serviços gerais durante o período 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM
MAT. FUNC. 061.578.1-5