Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 26

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025

134

PORTARIA Nº279/2025 – GC. - Avaliação Psicológica em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, X da Lei nº 15.217, de 05 de setembro de 2012: CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIII, da Lei Estadual nº 13.729/2006, (Estatuto dos Militares Estaduais), que estabelece Avaliação Psicológica em concurso público para ingresso na Polícia Militar do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o perfil profissiográfico a ser utilizado como critério de mensuração, por ocasião da avaliação psicológica, à qual serão submetidos os candidatos aos cargos de Tenente e soldado PM, em concursos públicos para ingresso nesta Corporação. Parágrafo único. O perfil profissiográfico a que se refere o caput deste artigo terá por base os parâmetros constantes no anexo único desta Portaria. Art. 2º A avaliação psicológica deverá ser realizada em conformidade com as normas em vigor, editadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, em especial as Resoluções nº 10/2005, nº 31/2022 e nº 08/2025 do Conselho Federal de Psicologia. Art. 3º A avaliação psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. Art. 4º A avaliação psicológica deverá ser realizada por profissionais devidamente qualificados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. Art. 5º A avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Art. 6º A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. Art. 7º A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o Concurso Público, exclusivamente. Art. 8º Será considerado “NÃO RECOMENDADO” e, consequentemente, eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. Art. 9º Será assegurado ao candidato “NÃO RECOMENDADO” conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. Parágrafo Único. O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 159/2012-GC. QUARTEL DO COMANDO GERAL, 26 de setembro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº279/2025-GC

COMPETÊNCIA/
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO PARÂMETRO
– TENENTE
PARÂMETRO
– SOLDADO
Atenção Capacidade de manter e alternar foco em estímulos relevantes. Médio a Alto Médio a Alto
Memória Retenção e utilização de informações imediatas e de curto prazo. Médio a Alto Médio a Alto
Raciocínio Lógico Habilidade de analisar situações e resolver problemas de forma coerente. Médio a Alto Médio a Alto
Percepção Agilidade para captar e interpretar estímulos do ambiente. Médio a Alto Médio a Alto
Estabilidade Emocional Controle diante de estresse, pressão e situações adversas. Médio a Alto Médio a Alto
Disciplina Capacidade de seguir normas e hierarquia. Médio a Alto Médio a Alto
Liderança Influenciar, orientar e coordenar pessoas. Médio a Alto Baixo a Médio
Trabalho em Equipe Cooperação e integração em atividades coletivas. Médio a Alto Médio a Alto
Controle da Agressividade Administração adequada de impulsos agressivos. Médio a Alto Médio a Alto
Impulsividade Tendência imperiosa que ocasiona atividade irrefletida, que não pode ser contida pelo indivíduo. Baixo Baixo
Responsabilidade e Iniciativa Fator que analisa a capacidade de tomada de decisões com responsabilidade;
Criatividade para planejar estratégias com base em dados reais.
Médio a Alto Médio a Alto
Deferência e Disciplina Capacidade de acatar normas, mantendo respeito e obediência aos seus superiores. Médio a Alto Médio a Alto
Empatia Sensibilidade e respeito nas relações interpessoais e sociais. Médio a Alto Médio a Alto
Flexibilidade/Adaptação Ajuste a mudanças e diferentes contextos. Médio a Alto Médio a Alto
Motivação para a Carreira Identificação e engajamento com valores e missão institucional. Médio a Alto Médio a Alto
Controle de Ansiedade Controle das funções orgânicas que podem desencadear preocupação antecipada
excessiva, afetando suas reações diante de estímulos adversos.
Médio a Alto Médio a Alto
Resistência a Frustração Capacidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal. Médio a Alto Médio a Alto
Competência Social Habilidades sociais existentes no repertório do indivíduo, que ocasionam um desempenho social competente. Médio a Alto Médio a Alto

LEGENDA: I - Alto: acima dos níveis medianos; II - Médio: dentro dos níveis medianos; III - Baixo: abaixo dos níveis medianos; Fortaleza, 26 de setembro de 2025.


PORTARIA Nº3949/2025 - BPGEP - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade SOLICITAÇÃO DA JUSTIÇA e com o objetivo de ESCOLTA DE CUSTODIADO A COMARCA DE SOBRAL-CE PARA SER OUVIDO EM TERMO DE AUDIENCIA DE CUSTODIA, REFERENTE AO PROCESSO N 0202533-11.2025.8.06.0298, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 4º § 5º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 4 de agosto de 2025.

Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3949/2025 - BPGEP

Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.
30%
MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
1ºSGT FRANCISCO WALDNER
SANTOS DA SILVA, M.F.: 12740816
08/07/2025
- 08/07/2025
FORTALEZA/CE - SOBRAL/
CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
3ºSGT ITALO ANDRE PONTES
MOREIRA, M.F.: 3026021X
08/07/2025
- 08/07/2025
FORTALEZA/CE - SOBRAL/
CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
CB JEFFERSON CRUZ
TARGINO,M.F.: 30624610
08/07/2025
- 08/07/2025
FORTALEZA/CE - SOBRAL/
CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
TOTAL R$ 206,67

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº55/2025

PROCESSO NUP 10061.051777/2025-38

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$45.243,86 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 100/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de auxiliar de serviços gerais durante o período 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM

MAT. FUNC. 061.578.1-5