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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 28

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025

promoção ao posto de Major PM na modalidade requerida, a contar de 12 de setembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 019, de 28 de janeiro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055695/2025-62, referente à diferença salarial no período de 12/09/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31 .90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RESPONSABILIDADE (PORTARIA Nº0032/2021-SEPOG)

Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO – CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE, nos termos do Decreto Municipal nº 13.196/2013 e suas alterações posteriores, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão do servidor público do Município de Fortaleza RAPHAEL FRANCO BEZERRA , matrícula nº 12.275-01, cargo médico, lotado no Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, e declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal do servidor/empregado cedido; 2. A devolução, ao cedente, dos servidores/empregados cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 3. Comunicar oficialmente à SEPOG e ao órgão ou entidade cedente a interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor/empregado retornar à origem no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da oficialização da sua devolução; 4. O custo com o pagamento do servidor/empregado público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Fortaleza, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência e assistência à saúde do servidor; 5. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Municipal nº 13.196/2013 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


TERMO DE RESPONSABILIDADE

(PORTARIA Nº0032/2021-SEPOG)

Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO – CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE, nos termos do Decreto Municipal nº 13.196/2013 e suas alterações posteriores, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão do servidor público do Município de Fortaleza FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES , matrícula nº 13.698-01, cargo médico, lotado no Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, e declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal do servidor/empregado cedido; 2. A devolução, ao cedente, dos servidores/empregados cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 3. Comunicar oficialmente à SEPOG e ao órgão ou entidade cedente a interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor/ empregado retornar à origem no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da oficialização da sua devolução; 4. O custo com o pagamento do servidor/ empregado público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Fortaleza, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência e assistência à saúde do servidor; 5. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Municipal nº 13.196/2013 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2025. Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA N°735/2025 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados a se deslocarem para a cidade de João Pessoa/PB, com a finalidade de participarem do Treinamento do sistema para realização do Sobrasa Rescue, compreendido entre os dias 01 a 04 de outubro de 2025. Conceder, para tanto, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), com acréscimo de 35%, perfazendo o total de R$ 1.757,60 (um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme disposto no §1º do art. 2º e art. 4º, Classe II, Anexos I e III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025 José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM

COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº735/2025 – CMDO/CBMCE

NOME CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁR IAS AJUDA DE PASSAGEM TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR ACR.(%) TOTAL CUSTO
Rodrigo Monteiro
Carneiro MF n°:
300.336-1-2
CAP QOBM II 01 a 04 de
outubro de 2025
Fortaleza/CE à
João Pessoa/PB
3 e ½ (três e
meia) diárias
371,98
(Diária)
35% R$ 1.757,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.757,60
João Hugo Rufino
Fernandes MF n°:
300.367-5-1
CAP QOBM II 01 a 04 de
outubro de 2025
Fortaleza/CE à
João Pessoa/PB
3 e ½ (três e
meia) diárias
371,98
(Diária)
35% R$ 1.757,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.757,60
Daniel Cals Theophilo
Maciel MF n°:
300.404-6-5
TEN QOBM II 01 a 04 de
outubro de 2025
Fortaleza/CE à
João Pessoa/PB
3 e ½ (três e
meia) diárias
371,98
(Diária)
35% R$ 1.757,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.757,60

Fortaleza - CE, 29 de setembro de 2025.

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº423/2025 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolve ELOGIAR o servidor FRANCISCO FRANCIÉLITON MARQUES DOS PASSOS , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula nº 300.328-3-7, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu – CEGEIG, em virtude do mesmo haver doado sangue voluntário na data 26 de abril de 2025, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº424/2025 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolve ELOGIAR o servidor FRANCISCO FRANCIÉLITON MARQUES DOS PASSOS** , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula nº 300.328-3-7, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu – CEGEIG, em virtude do mesmo haver doado sangue voluntário na data 21 de dezembro de 2024, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.