DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de Novembro de 2024, publicado no Diário Oficial de 27/11/2025, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA LIMA, dependente na qualidade de Companheira do(a) ex-servidor(a) Francisco Dower Albuquerque de Castro, CPF nº01605925349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referencia 34, matrícula nº039397-1-9, com óbito em 23/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.078862/2024-81 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação |
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| dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de |
| novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GERARDO PONTE DE VASCONCELOS, |
| CPF nº001.244.943-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 9, |
| matrícula nº035944-1-6, com óbito em 05/09/2024,pensãomensal no valor de R$ 8.310,81 (oito mil, trezentos e dez reais, e oitenta e um centavos), calcu- |
| lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo |
| indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/04/2025. |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MELÂNIA MARIA FROTA DE VASCONCELOS CÔNJUGE 360.188.303-10 R$ 8.310,81 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01941224/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora FLAVIANA ALVES DA CRUZ, CPF 118.295.833-87, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe I, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº49547617, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 70,0%, a partir de 28/09/2021, conforme laudo médico nº7403028211122 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/1995 a AGO/2021, cujo valor é de R$ 1.460,47. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº24001001840202512, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora MONICA DE PAIVA SANTOS , CPF 223.492.274-72, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10872812, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 78,0%, a partir de 10/04/2024, conforme laudo médico nº6437986240422 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de SET/1994 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 10.129,35. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06941281/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ANA TERESA TEIXEIRA LOBO , CPF 357.819.393-34, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10149916, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº17.871/2021 c/c Decerto nº34.514/2022 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | R$ 16.436,36 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 821,82 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,63% - Decreto nº22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 925,37 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35,50% - Lei nº12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 5.834,90 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Lei nº14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 6.574,54 |
| TOTAL | R$ 30.592,99 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06983332/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RONALDO CESAR FEITOSA ALEXANDRINO CIDRAO , CPF 218.275.833-04, que exerce a função de MEDICO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40084215, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: