DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº144/2025
PROCESSO NUP 24001.055294/2024-41
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO , inscrita no CNPJ nº41.343.187/0004-56, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado do Ceará, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde, para fins de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida identificada pelos gestores estaduais e municipais registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo referente a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas especialidades de otorrinolaringologia, neurologia, ortopedia, traumatologia e urologia, procedimentos identificados no faturamento do mês de DEZEMBRO de 2023, em decorrência do Contrato nº646/2018, vigente até 22/02/2024, ensejando o pagamento por indenização e por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº154/2025
PROCESSO: NUP 24001.055950/2024-13
A SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.559,02 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), junto a A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES , CNPJ 60.975.737/0060-01, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL, UROLOGIA, GINECOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de NOVEMBRO de 2023, em decorrência do Contrato nº774/2023, sem vigência contratual, vigente até 20/07/2025, ensejando o pagamento por indenização e por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº156/2025
PROCESSO: NUP 24001.050964/2025-13
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 21.980,86 (vinte e um mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), junto a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES (Hospital São Raimundo), inscrito no CNPJ nº06.746.713/000266, referente a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimento identificados no faturamento do mês de ABRIL de 2025 e realizados no mês de JANEIRO de 2025, em decorrência do Contrato nº834/2024, sem vigência contratual, vigente até 18/07/2025, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2025
PROCESSO: NUP 24001.050974/2025-59
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.998,26 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), junto a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES (Hospital São Raimundo), inscrito no CNPJ nº06.746.713/0002-66, referente a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de ABRIL de 2025 e realizados no mês de DEZEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº834/2024, sem vigência contratual, vigente até 18/07/2025, ensejando o pagamento por indenização e por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº158/2025
PROCESSO: NUP 24001.063642/2025-34
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia